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materia nº 20/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON E PROVIDÊNCIAS
native_id2127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE QUALIDADE DO CAFÉ 
CONILON E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Qualidade do Café Conilon 
com o objetivo de contribuir no aprimoramento dos conhecimentos inerentes a 
qualidade do grão por parte do produtor rural visando elevar o padrão de 
qualidade do café produzido no município de Jaguaré por meio do estímulo à 
produção, industrialização e comercialização de cafés de categorias superiores.
Parágrafo único. Consideram-se de categorias superiores os cafés 
classificados como de alto padrão de qualidade por suas características físicas, 
químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação 
reconhecidos.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Qualidade do Café 
Conilon:
I - Elevar o padrão de qualidade dos cafés produzidos em território 
jagaurense e fomentar a produção de cafés especiais;
II - estimular a sustentabilidade ambiental, econômica e social da 
produção e dos produtores de café por meio da agregação de valor ao produto 
e modelos de produção ambientalmente adequados;
III - desenvolver tecnologicamente a cadeia produtiva do café regional;
IV - estimular o aproveitamento da diversidade cultural e climática das 
regiões produtoras no município para produção de cafés especiais e de 
qualidade superior;
V - a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades 
regionais, considerando as dimensões do território linharense;
VI - promover a articulação e colaboração entre os entes públicos federais, 
estaduais e municipais e o setor privado para alcançar os objetivos propostos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
VII - valorizar e promover os cafés de Jaguaré/ES e o acesso a mercados 
de cafés especiais e de qualidade visando agregar valor a produção e estimular 
a economia agrícola local.
Art. 3º São instrumentos do Programa Municipal de Qualidade do Café 
Conilon:
I - a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico;
II – a assistência técnica e a extensão rural;
III – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada para 
as técnicas recomendadas no processo produtivo do café;
IV - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
V - as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;
VI - realização de encontros e visitas técnicas;
VII - a promoção e realização de concurso de qualidade do grão com apoio 
de instituições públicas do setor agrícola e da iniciativa privada;
VIII - os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;
IX - participação em feiras do segmento visando divulgar o café local para 
o mercado consumidor e atrair negócios para a cadeia produtiva;
X – realização de concurso de qualidade de café para incentivar os 
cafeicultores de Jaguaré/ES a produzir um grão de melhor qualidade (café 
especial).
Art. 4º Na formulação e execução, os órgãos competentes deverão:
I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II - levar em consideração as demandas e sugestões do setor cafeeiro e 
das comunidades rurais produtoras do grão e dos consumidores;
III - apoiar o comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade;
IV - estimular projetos direcionados ao atendimento das demandas do 
mercado de cafés especiais e de qualidade;
V - fomentar tecnologias de produção e industrialização que visem à 
elevação da qualidade do produto;
VI - promover o uso de boas práticas agrícolas;
VII - adotar ações sanitárias e fitossanitárias visando elevar a qualidade 
da produção cafeeira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
VIII - incentivar e apoiar as organizações de produtores de cafés, em 
especial as especificas de cafés de qualidade.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, bem como, os casos omissos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.02.2025).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os cumprimentos e consideração de praxe, venho por meio desta 
mensagem encaminhar à Câmara Municipal de Jaguaré/ES o Projeto de Lei 
Municipal que dispõe sobre a criação do Programa de Qualidade do Café Conilon 
de Jaguaré.
A criação deste programa é motivada pela necessidade de aprimorar a qualidade 
e a valorização do café conilon produzido no município, garantindo melhores 
condições para os produtores locais, incentivando práticas agrícolas 
sustentáveis e promovendo a certificação do produto. O programa busca 
fortalecer a competitividade do café de Jaguaré no mercado, agregando valor à 
produção e ampliando as oportunidades de comercialização, tanto no mercado 
interno quanto no exterior.
Além disso, a implementação do Programa de Qualidade do Café Conilon se 
justifica pela importância estratégica do setor cafeeiro para a economia local, 
visando estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento da produção, o fomento 
à inovação tecnológica e a adoção de boas práticas agrícolas. O incentivo à 
qualidade impactará diretamente na geração de renda dos produtores, na 
reputação do café conilon de Jaguaré e na consolidação do município como 
referência na cafeicultura.
Dessa forma, submetemos a presente proposta para apreciação desta Casa 
Legislativa, na certeza de que a criação deste programa contribuirá 
significativamente para o fortalecimento do setor cafeeiro e o desenvolvimento 
socioeconômico do município.
Desde já agradeço a atenção e o empenho de todos os membros desta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal de Jaguaré

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