| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON E PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Qualidade do Café Conilon com o objetivo de contribuir no aprimoramento dos conhecimentos inerentes a qualidade do grão por parte do produtor rural visando elevar o padrão de qualidade do café produzido no município de Jaguaré por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização de cafés de categorias superiores. Parágrafo único. Consideram-se de categorias superiores os cafés classificados como de alto padrão de qualidade por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Qualidade do Café Conilon: I - Elevar o padrão de qualidade dos cafés produzidos em território jagaurense e fomentar a produção de cafés especiais; II - estimular a sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores de café por meio da agregação de valor ao produto e modelos de produção ambientalmente adequados; III - desenvolver tecnologicamente a cadeia produtiva do café regional; IV - estimular o aproveitamento da diversidade cultural e climática das regiões produtoras no município para produção de cafés especiais e de qualidade superior; V - a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais, considerando as dimensões do território linharense; VI - promover a articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado para alcançar os objetivos propostos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ VII - valorizar e promover os cafés de Jaguaré/ES e o acesso a mercados de cafés especiais e de qualidade visando agregar valor a produção e estimular a economia agrícola local. Art. 3º São instrumentos do Programa Municipal de Qualidade do Café Conilon: I - a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; II – a assistência técnica e a extensão rural; III – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada para as técnicas recomendadas no processo produtivo do café; IV - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais; V - as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos; VI - realização de encontros e visitas técnicas; VII - a promoção e realização de concurso de qualidade do grão com apoio de instituições públicas do setor agrícola e da iniciativa privada; VIII - os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados; IX - participação em feiras do segmento visando divulgar o café local para o mercado consumidor e atrair negócios para a cadeia produtiva; X – realização de concurso de qualidade de café para incentivar os cafeicultores de Jaguaré/ES a produzir um grão de melhor qualidade (café especial). Art. 4º Na formulação e execução, os órgãos competentes deverão: I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; II - levar em consideração as demandas e sugestões do setor cafeeiro e das comunidades rurais produtoras do grão e dos consumidores; III - apoiar o comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade; IV - estimular projetos direcionados ao atendimento das demandas do mercado de cafés especiais e de qualidade; V - fomentar tecnologias de produção e industrialização que visem à elevação da qualidade do produto; VI - promover o uso de boas práticas agrícolas; VII - adotar ações sanitárias e fitossanitárias visando elevar a qualidade da produção cafeeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ VIII - incentivar e apoiar as organizações de produtores de cafés, em especial as especificas de cafés de qualidade. Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, os casos omissos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.02.2025). Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito de de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os cumprimentos e consideração de praxe, venho por meio desta mensagem encaminhar à Câmara Municipal de Jaguaré/ES o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a criação do Programa de Qualidade do Café Conilon de Jaguaré. A criação deste programa é motivada pela necessidade de aprimorar a qualidade e a valorização do café conilon produzido no município, garantindo melhores condições para os produtores locais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis e promovendo a certificação do produto. O programa busca fortalecer a competitividade do café de Jaguaré no mercado, agregando valor à produção e ampliando as oportunidades de comercialização, tanto no mercado interno quanto no exterior. Além disso, a implementação do Programa de Qualidade do Café Conilon se justifica pela importância estratégica do setor cafeeiro para a economia local, visando estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento da produção, o fomento à inovação tecnológica e a adoção de boas práticas agrícolas. O incentivo à qualidade impactará diretamente na geração de renda dos produtores, na reputação do café conilon de Jaguaré e na consolidação do município como referência na cafeicultura. Dessa forma, submetemos a presente proposta para apreciação desta Casa Legislativa, na certeza de que a criação deste programa contribuirá significativamente para o fortalecimento do setor cafeeiro e o desenvolvimento socioeconômico do município. Desde já agradeço a atenção e o empenho de todos os membros desta Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal de Jaguaré