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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDenomina no das Ruas ISMAEL FERNANDES e CONCEIÇÃO BARBOSA FERNANDES, no Loteamento Martins, neste município e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:18:40.315211-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-03-31T19:53:45.201310-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 07/2025, de nossa autoria, para que seja 
levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025
Denomina no das Ruas ISMAEL FERNANDES e 
CONCEIÇÃO BARBOSA FERNANDES, no 
Loteamento Martins, neste município e dá outras 
providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no 
art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art.1º Denomina a Rua ISMAEL FERNANDES, no Loteamento Martins, neste município, 
onde hoje é nominado Rua A.
Art.2º Denomina a Rua CONCEIÇÃO BARBOSA, no Loteamento Martins, neste município, 
onde hoje é nominado Rua S.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de março de 
2025.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ismael Fernandes e Conceição Barbosa Fernandes fizeram parte da história e 
desbravamento dos primeiros moradores da cidade de Jaguaré/ES. Vieram da cidade de 
Vargem Alta, sul do Espirito Santo para Jaguaré em 1958 em posse de um veículo F 8000 
com seus 10 filhos Joaquina, Moacir, Moises, Acir, Jonas, Derli, Davi, Daniel, Edson e 
Geraldo. 
Naquela época, a família de Ismael Fernandes e Conceição Barbosa Fernandes por ser 
muito grande e já não tinha mais serviço para todos lá em Vargem Alta; o Sr. Ismael recebeu 
convite para que viesse com a sua família para Jaguaré para continuar com seu trabalho de 
meeiro. 
Ajudou na abertura das áreas e construção do município, onde era possível. Os filhos 
sempre ajudaram na parte da igreja que condiz com as outras partes religiosas. Passado 
alguns anos, Ismael e família conseguiram comprar um pedacinho de terra, na época Água 
Limpa, hoje seria Caximbau e conseguiram comprar alguns lotes na quadra das Ruas 
Antenor Gabriel e Mateus Bonomo. Com a família formada e filhos construído suas famílias, 
alguns foram para outros municípios e estado, e outros continuaram no município até hoje.
Ismael Fernandes faleceu em 1978 onde foi sepultado no dito cemitério velho, onde está 
sendo construída a capela mortuária e de dona Conceição com falecimento em 1989, 
sepultada também e junto ao mesmo túmulo de seu Ismael que juntos foram transferidos 
para o cemitério novo. 
Sendo assim pela história de ajuda ao desbravamento do município e construção busca-se 
homenageia-los pela contribuição e sua família continua contribuindo com o crescimento do 
município de Jaguaré, imortalizando seus nomes em um logradouro dessa cidade. 
Sendo inegável a importância dos Srs. ISMAEL FERNANDES e CONCEIÇÃO BARBOSA
para a fundação e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, 
motivo pelo qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do 
presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de março de 
2025.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador

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