Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 07/2025, de nossa autoria, para que seja
levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025
Denomina no das Ruas ISMAEL FERNANDES e
CONCEIÇÃO BARBOSA FERNANDES, no
Loteamento Martins, neste município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no
art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Denomina a Rua ISMAEL FERNANDES, no Loteamento Martins, neste município,
onde hoje é nominado Rua A.
Art.2º Denomina a Rua CONCEIÇÃO BARBOSA, no Loteamento Martins, neste município,
onde hoje é nominado Rua S.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de março de
2025.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ismael Fernandes e Conceição Barbosa Fernandes fizeram parte da história e
desbravamento dos primeiros moradores da cidade de Jaguaré/ES. Vieram da cidade de
Vargem Alta, sul do Espirito Santo para Jaguaré em 1958 em posse de um veículo F 8000
com seus 10 filhos Joaquina, Moacir, Moises, Acir, Jonas, Derli, Davi, Daniel, Edson e
Geraldo.
Naquela época, a família de Ismael Fernandes e Conceição Barbosa Fernandes por ser
muito grande e já não tinha mais serviço para todos lá em Vargem Alta; o Sr. Ismael recebeu
convite para que viesse com a sua família para Jaguaré para continuar com seu trabalho de
meeiro.
Ajudou na abertura das áreas e construção do município, onde era possível. Os filhos
sempre ajudaram na parte da igreja que condiz com as outras partes religiosas. Passado
alguns anos, Ismael e família conseguiram comprar um pedacinho de terra, na época Água
Limpa, hoje seria Caximbau e conseguiram comprar alguns lotes na quadra das Ruas
Antenor Gabriel e Mateus Bonomo. Com a família formada e filhos construído suas famílias,
alguns foram para outros municípios e estado, e outros continuaram no município até hoje.
Ismael Fernandes faleceu em 1978 onde foi sepultado no dito cemitério velho, onde está
sendo construída a capela mortuária e de dona Conceição com falecimento em 1989,
sepultada também e junto ao mesmo túmulo de seu Ismael que juntos foram transferidos
para o cemitério novo.
Sendo assim pela história de ajuda ao desbravamento do município e construção busca-se
homenageia-los pela contribuição e sua família continua contribuindo com o crescimento do
município de Jaguaré, imortalizando seus nomes em um logradouro dessa cidade.
Sendo inegável a importância dos Srs. ISMAEL FERNANDES e CONCEIÇÃO BARBOSA
para a fundação e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem,
motivo pelo qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de março de
2025.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador