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materia nº 17/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaI – Construção de infraestrutura de complexo turístico e lazer da Barragem do Jundiá, interior do município.
native_id2144

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 17/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
VALDECIR DA SILVA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar 
ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, por meio da Secretaria 
Municipal de Turismo, a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente 
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Construção de infraestrutura de complexo turístico e lazer da Barragem do Jundiá, 
interior do município.
JUSTIFICATIVA
Como representante do povo, fui procurado por diversas vezes pela população de Jaguaré￾ES com a reivindicação da construção de uma infraestrutura de lazer na Barragem do Jundiá.
Diversos são os banhistas que frequentam o local para banho e lazer, principalmente na 
época de verão, sendo necessário a construção de infraestrutura com mesas e bancos fixos, 
Quiosque com churrasqueira, bem como um espaço com areia no local dos banhistas, como também 
o reflorestamento das margens, para a preservação do local.
A solicitação visa o desenvolvimento do município, proporcionando lazer aos munícipes, 
como também o desenvolvimento do turismo, atendendo a todas as idades, entre jovens, adultos e 
crianças.
Podemos mencionar como exemplo o Balneário de Mucurici-ES, que atrai turistas de todo 
estado e estado vizinhos, proporciona lazer e esporte para todos, conforme fotos em anexo.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os 
seus termos.
Sala das Sessões; 15 de março de 2025.
VALDECIR DA SILVA
Vereador

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