| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES |
| native_id | 2145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com - Subvenções Sociais para formalização do Termo de Cooperação entre o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde e a Casa de Nossa Senhora Aparecida, no montante de R$ 34.675,83 ( trinta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme segue: Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0013 - Atenção à Saúde do Cidadão Projeto/Atividade: 2.042 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso 150000150000 Ficha: xx Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 022/2025, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear despesas de subvenções sociais pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES. A presente proposição tem por finalidade a inclusão de rubrica orçamentária específica para formalização de Termo de Cooperação entre o Município de Jaguaré, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e a Casa de Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica de reconhecida atuação na área da saúde. A Casa de Nossa Senhora Aparecida é mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus (HMSM), unidade hospitalar referenciada na Rede Materno Infantil da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/ES), sendo reconhecida como entidade beneficente de assistência social, com mais de 60 anos de serviço prestado à população capixaba. O hospital disponibiliza mais de 85% de sua estrutura para atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo atendimento de gestantes de risco habitual e alto risco, promovendo um cuidado integral à saúde da mulher e do recém-nascido. Considerando os dados assistenciais do período de 2023/2024, a unidade hospitalar realizou uma média mensal de quatro partos, curetagens e tratamentos obstétricos, além de aproximadamente nove consultas mensais para intercorrências com gestantes e recémnascidos do município de Jaguaré. A cooperação entre o Fundo Municipal de Saúde e a Casa de Nossa Senhora Aparecida se faz essencial para garantir a continuidade desse atendimento e fortalecer a assistência à saúde da população jaguarense. Diante disso, a abertura do crédito especial no montante de R$ 34.675,83 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) se justifica para complementar o custeio dos atendimentos hospitalares prestados às gestantes de risco habitual, referenciadas pelas Unidades de Saúde do Município de Jaguaré. Os recursos para essa destinação serão provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025. Dessa forma, ao tempo em que submetemos a presente proposição à análise dos nobres vereadores, solicitamos a sua aprovação em regime de urgência, considerando a importância do repasse desses recursos para garantir a continuidade do atendimento hospitalar maternoinfantil no município. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré