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materia nº 22/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE 
SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 
2025, rubrica orçamentária para custear despesas com - Subvenções Sociais para formalização 
do Termo de Cooperação entre o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde 
e a Casa de Nossa Senhora Aparecida, no montante de R$ 34.675,83 ( trinta e quatro mil 
seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme segue:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade:006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0013 - Atenção à Saúde do Cidadão 
Projeto/Atividade: 2.042 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Saúde de Média e 
Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso 150000150000
Ficha: xx
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são 
provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos 
demonstrada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 022/2025, 
que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear despesas 
de subvenções sociais pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES.
A presente proposição tem por finalidade a inclusão de rubrica orçamentária específica para 
formalização de Termo de Cooperação entre o Município de Jaguaré, por intermédio do Fundo 
Municipal de Saúde, e a Casa de Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica de 
reconhecida atuação na área da saúde.
A Casa de Nossa Senhora Aparecida é mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus 
(HMSM), unidade hospitalar referenciada na Rede Materno Infantil da Secretaria de Estado da 
Saúde (SESA/ES), sendo reconhecida como entidade beneficente de assistência social, com 
mais de 60 anos de serviço prestado à população capixaba. O hospital disponibiliza mais de 
85% de sua estrutura para atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável 
pelo atendimento de gestantes de risco habitual e alto risco, promovendo um cuidado integral 
à saúde da mulher e do recém-nascido.
Considerando os dados assistenciais do período de 2023/2024, a unidade hospitalar realizou 
uma média mensal de quatro partos, curetagens e tratamentos obstétricos, além de 
aproximadamente nove consultas mensais para intercorrências com gestantes e recém￾nascidos do município de Jaguaré. A cooperação entre o Fundo Municipal de Saúde e a Casa 
de Nossa Senhora Aparecida se faz essencial para garantir a continuidade desse atendimento 
e fortalecer a assistência à saúde da população jaguarense.
Diante disso, a abertura do crédito especial no montante de R$ 34.675,83 (trinta e quatro mil 
seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) se justifica para complementar o 
custeio dos atendimentos hospitalares prestados às gestantes de risco habitual, referenciadas 
pelas Unidades de Saúde do Município de Jaguaré. Os recursos para essa destinação serão 
provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025.
Dessa forma, ao tempo em que submetemos a presente proposição à análise dos nobres 
vereadores, solicitamos a sua aprovação em regime de urgência, considerando a importância 
do repasse desses recursos para garantir a continuidade do atendimento hospitalar materno￾infantil no município.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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