| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES - |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com - Subvenções Sociais para formalização do Termo de Colaboração entre o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde e a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, no montante de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0013 - Atenção à Saúde do Cidadão Projeto/Atividade: 2.035 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços em Estratégias de Saúde Família - ESF Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso 150000150000 Valor R$ 115.200,00 Ficha: xx Fonte de Recurso 162100000000 Valor R$ 172.800,00 Ficha: xx Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025). PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício de 2025, visando à formalização do Termo de Colaboração entre o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, e a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). A presente proposição fundamenta-se na necessidade de implantação do Serviço Especializado de Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista (SERDIA II), conforme previsto na Portaria nº 153-R, de 31 de outubro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA). O programa visa fortalecer a rede de assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) capixaba, garantindo atendimento especializado a esse público. Os recursos destinados para a execução do serviço provêm de repasses Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, representando 60% do financiamento, sendo complementados pela contrapartida municipal de 40%. Esse montante será utilizado para a manutenção de uma equipe multiprofissional composta por Médico Clínico Geral ou Pediatra ou Neurologista ou Neuropediatra, Psicólogo, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Assistente Social, conforme orientações técnicas para o funcionamento do SERDIA II. Dessa forma, a abertura do Crédito Especial se faz necessária para viabilizar a implementação do serviço e assegurar a oferta de atendimento especializado para pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista, promovendo inclusão e melhoria da qualidade de vida dessa população. Diante do exposto, solicitamos a sua aprovação em regime de urgência, considerando a importância do repasse desses recursos para assegurar a oferta de atendimento especializado para pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré