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materia nº 23/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ-ES -
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR 
DESPESAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE JAGUARÉ-ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com - Subvenções Sociais para 
formalização do Termo de Colaboração entre o Município de Jaguaré, através do Fundo 
Municipal de Saúde e a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, no montante de R$ 288.000,00 
(duzentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade:006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0013 - Atenção à Saúde do Cidadão 
Projeto/Atividade: 2.035 - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços em Estratégias de 
Saúde Família - ESF
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000150000
Valor R$ 115.200,00 
Ficha: xx
Fonte de Recurso 162100000000 
Valor R$ 172.800,00
Ficha: xx
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são 
provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos 
demonstrada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2025, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício de 
2025, visando à formalização do Termo de Colaboração entre o Município de Jaguaré, através 
do Fundo Municipal de Saúde, e a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, no valor de R$ 
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de implantação do Serviço 
Especializado de Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e Transtorno do 
Espectro Autista (SERDIA II), conforme previsto na Portaria nº 153-R, de 31 de outubro de 
2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA). O programa visa fortalecer 
a rede de assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) capixaba, garantindo atendimento 
especializado a esse público.
Os recursos destinados para a execução do serviço provêm de repasses Fundo a Fundo do 
Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, representando 
60% do financiamento, sendo complementados pela contrapartida municipal de 40%. Esse 
montante será utilizado para a manutenção de uma equipe multiprofissional composta por 
Médico Clínico Geral ou Pediatra ou Neurologista ou Neuropediatra, Psicólogo, Fisioterapeuta 
ou Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Assistente Social, conforme orientações técnicas 
para o funcionamento do SERDIA II.
Dessa forma, a abertura do Crédito Especial se faz necessária para viabilizar a implementação 
do serviço e assegurar a oferta de atendimento especializado para pessoas com deficiência 
intelectual e transtorno do espectro autista, promovendo inclusão e melhoria da qualidade de 
vida dessa população.
Diante do exposto, solicitamos a sua aprovação em regime de urgência, considerando a 
importância do repasse desses recursos para assegurar a oferta de atendimento 
especializado para pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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