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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI N° 024, DE 14 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI 1.608, DE 08 DE ABRIL DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE
ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O artigo primeiro da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 15 (quinze) de junho e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Art. 2° O artigo segundo da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 30 (trinta) de
julho e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 024/2025, que
altera dispositivos da Lei nº 1.608, de 08 de abril de 2022, ajustando os prazos para o envio
do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A presente alteração se faz necessária para corrigir a ordem cronológica de envio das peças
orçamentárias, garantindo coerência e efetividade no planejamento municipal. Na legislação
vigente, o envio da LDO está previsto para ocorrer antes do envio do PPA, o que inviabiliza
a correta definição de diretrizes e metas para o município. Como o PPA estabelece as metas
e prioridades para um período de quatro anos, sua aprovação deve preceder a elaboração
da LDO, permitindo que esta esteja alinhada ao planejamento estratégico do município.
Com a alteração proposta, o PPA passará a ser encaminhado ao Legislativo até o dia 15 de
junho, enquanto a LDO será enviada até o dia 30 de julho, garantindo que as diretrizes
orçamentárias sejam formuladas com base em um planejamento já estabelecido. Essa
adequação reforça a transparência e a eficiência na gestão pública, assegurando um
processo mais organizado e alinhado com as boas práticas orçamentárias.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente
propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal de Jaguaré
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