PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Altera dispositivo na Lei nº 1.793, de 26 de
Fevereiro de 2025 que dispõe sobre doação,
com encargo, de terreno localizado no
condomínio empresarial de barra seca à taki
supermercados ltda e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.793, de 26 de Fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do
Município de Jaguaré à empresa JV SUPERMERCADOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
07.543.270/0007-83, estabelecida na Rodovia Dom José Dalvit, s/n,
Água Limpa, Jaguaré-ES, CEP: 29950-000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e sete dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Jaguaré-ES, 27 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
Altera dispositivo da Lei nº 1.793, de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre doação,
com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de barra seca à taki
supermercados ltda e dá outras providências.
O presente projeto tem por objetivo a alteração do art. 1º da Lei nº 1.793/2025,
considerando que a empresa Taki Supermercados Ltda, beneficiária da doação com
encargo do terreno localizado no Condomínio empresarial de Barra Seca, teve sua
razão social e CNPJ alterados em decorrência da incorporação à matriz principal.
Diante disso, faz-se necessária a adequação do texto legal.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré