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materia nº 27/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id2151

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T15:36:28.802019-03:00 Aprovado 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 027,DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo 
Administrativo nº 935/2025, a doação da área de terra situado no lugar denominado 
“Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de 
Jaguaré – ES, com área total de 4.337,46 m² (quatro mil e trezentos e trinta e sete metros 
quadrados e quarenta e seis centímetros), correspondente aos lote nº 01-B, da Quadra 
n° 03, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Jaguaré, sob a matrícula de nº 8024, doado com encargo à empresa PROTEGE 
TRATAMENTO ANTICORROSIVO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 24.230.354/0001-90, através da Lei nº 1.523, de 06 de março de 2020.
Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes 
previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente 
reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e sete dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exmas., com objetivo de atrair empresas e, 
consequentemente, criar empregos no Município de Jaguaré – ES, em 21 de outubro de 2013, 
foi sancionada a Lei Complementar nº 1.102, autorizando a criação do Condomínio Empresarial 
no Distrito de Barra Seca no imóvel pertencente à municipalidade.
A empresa PROTEGE TRATAMENTO ANTICORROSIVO EIRELI recebeu do Município 
de Jaguaré – ES, em doação com encargo, a área de 4.337,46 m² (quatro mil e trezentos e trinta 
e sete metros quadrados e quarenta e seis centímetros), correspondente aos lote nº 01-B, da 
Quadra n° 03, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Jaguaré, sob a matrícula de nº 8024, através da Lei nº 1.523, de 06 de março de 2020.
Ocorre que, após instauração de regular procedimento administrativo, com observância 
do devido processo legal, onde foi assegurada à empresa donatária o direito ao contraditório e 
ampla defesa, concluiu-se que a donatária descumpriu todas as condicionantes previstas no art. 
4º da Lei Municipal nº 1.523, de onde concluiu-se no sentido da aplicação do disposto no § 1º do 
art. 4º da referida Lei, ou seja, reversão do imóvel doado ao património da municipalidade.
Ademais, nos autos do processo administrativo nº 935/2025, a PROTEGE TRATAMENTO 
ANTICORROSIVO EIRELI não se manifestou no sentido de se opor à reversão da doação.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que Município oficialize a retomada 
do imóvel, nos termos e forma dispostos em Lei.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a sua análise, em regime 
de urgência, tendo em vista a relevância da reversão se efetivar o quanto antes, possibilitando 
que o terreno volte a ser passível de prospecção por outras empresas, tramitando-se segundo o 
que disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

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