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materia nº 28/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei nº 1.739, de 15 de abril de 2024 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no córrego do palmito, município de Jaguaré/ES a empresa A.C.P. Indústria de Móveis LTDA e dá outras providências
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2025-04-30T15:36:28.812397-03:00 Aprovado 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Altera a redação do art. 3º da Lei nº 
1.739, de 15 de abril de 2024 que dispõe 
sobre doação, com encargo, de terreno 
localizado no córrego do palmito, 
município de Jaguaré/ES a empresa 
A.C.P. Indústria de Móveis LTDA e dá 
outras providências”.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.739, de 15 de abril de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A área objeto da doação destina-se à instalação de uma 
indústria de móveis em série, especializada na fabricação de 
roupeiros e cômodas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
altera dispositivo da Lei nº 1.739, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre doação, 
com encargo, de terreno localizado no Córrego do Palmito, município de Jaguaré/ES
a empresa A.C.P. Indústria de Móveis LTDA e dá outras providências
O presente projeto tem como objetivo corrigir um erro material no art. 3º da Lei
nº 1.739/2024, referente a atividade exercida pela empresa beneficiária da doação. 
Assim, faz-se necessária a devida adequação do texto legal.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré

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