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materia nº 29/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA E PROVIDÊNCIAS
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2025-04-30T15:36:28.823400-03:00 Aprovado 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 27 DE MARÇO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM 
ENCARGO, DE TERRENO 
LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO 
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À 
FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA 
LTDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré 
à empresa FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 02.771.894/0001-49, estabelecida no Município de 
Sooretama-ES, CEP.: 29927-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de 
reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
correspondente, assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto 
decorrentes da escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de 
terra, totalizando a gleba de 20.057,02m² (Vinte mil e cinquenta e dois metros 
quadrados e sete centímetros quadrados), correspondentes aos lotes n° 01, 02 e 03 
da Quadra n° 07, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da 
comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.985, 7986 e 7987 do Condomínio 
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro 
de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área 
total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e 
dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e 
Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato 
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à “packing house” voltada 
ao beneficiamento de mamão papaya e outras frutas cítricas.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de 
outubro de 2013, são condicionantes da presente doação:
I- Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de 
avaliação do lote;
II- Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra 
local, tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III- Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado 
pela Secretária Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante 
prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operação, 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a 
contar da presente doação;
IV- Observância da legislação ambiental para a implantação física 
estrutural da empresa;
V- Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 
10 (dez) anos.
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) 
meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) 
meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no 
art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de 
Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio 
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer 
seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao 
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto 
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e 
após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa 
donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que 
se refere a este aspecto. 
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o 
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a 
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer 
para a implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez 
(10) anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, 
em observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. 
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica 
dispensada de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto 
§ 6º, do art. 76 da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser 
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 
vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto 
de Lei que autoriza a doação de uma área de 20.057,02 m² (Vinte mil e cinquenta e sete 
metros quadrados e dois centímetros quadrados) no Condomínio Empresarial de Barra 
Seca para a empresa FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA.
O objetivo deste projeto é fomentar o desenvolvimento econômico e industrial de 
nosso município, promovendo a atração de investimentos e a geração de empregos para 
a população de Jaguaré. A FRUTAS SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA, fundada em 21 de 
março de 1998, no município de Sooretama, sob o CNPJ 02.771.894/0001-49, 
consolidou-se no mercado pela produção e exportação de mamão papaya de alta 
qualidade. Atualmente, conta com 7.500 m² de instalações em Sooretama-ES e uma filial 
de 4.500 m² no estado do Rio Grande do Norte.
A empresa busca expandir suas operações para Jaguaré, decisão estratégica 
que visa aproveitar benefícios fiscais e logísticos proporcionados pela nossa região. A 
localização privilegiada, próxima a importantes rodovias e portos, favorece a logística de 
transporte, reduzindo custos e prazos de entrega, além de ampliar a eficiência 
operacional da companhia.
Além de otimizar sua distribuição, essa expansão reforçará o compromisso da 
empresa com o desenvolvimento econômico e social da região, gerando empregos 
diretos e indiretos em diversas áreas, incluindo funções operacionais, técnicas e 
administrativas, fortalecendo, assim, a economia local.
A instalação de uma empresa de grande porte como a FRUTAS SOLO 
AGROINDÚSTRIA LTDA também dinamizará o comércio local, ampliando a demanda 
por produtos e serviços, desde alimentação e hospedagem até serviços técnicos 
especializados.
Ao apoiar este projeto, estaremos fortalecendo o setor industrial, estimulando 
novos investimentos e impulsionando o crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, 
a presença da empresa FRUTAS SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA no Condomínio 
Empresarial de Barra Seca trará maior visibilidade para a região, incentivando outras 
empresas a se instalarem e expandirem suas atividades no município.
Com uma trajetória pautada na inovação, sustentabilidade e visão estratégica, a 
FRUTAS SOLO AGROINDÚSTRIA LTDA continua a expandir seus horizontes, 
oferecendo produtos de alta qualidade que atendem às demandas de um mercado 
global em constante evolução. A escolha de Jaguaré para essa expansão não é por 
acaso: o Espírito Santo oferece um ambiente fiscal favorável, com incentivos que 
incluem isenções e reduções tributárias, fatores essenciais para a competitividade da 
empresa.
Diante do exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
deste projeto, cujos benefícios para nossa cidade são evidentes. Agradeço a atenção 
de todos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré

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