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materia nº 30/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera a redação do Art. 3º na Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências
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2025-04-30T15:36:28.833834-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 27 DE MARÇO DE 2025
 “Altera a redação do Art. 3º na Lei nº
1.808, de 10 de março de 2025 que 
dispõe sobre doação, com encargo, 
de terreno localizado no Condomínio 
Empresarial de Barra Seca à empresa 
Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.808, de 10 de Março de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma 
unidade industrial com foco na produção e comercialização de 
fertilizantes minerais e organominerais, produção e distribuição de 
produtos químicos, vitaminas e nutrientes para nutrição animal, bem 
como outros insumos destinados à Agropecuária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
altera dispositivo da Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025, que dispõe sobre doação, 
com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à 
empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências.
O presente projeto tem por objetivo a correção de erro material no art. 3º da Lei
nº 1.808/2025, referente a atividade exercida pela empresa beneficiária da doação.
Assim, faz-se necessária a devida adequação do texto legal.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré

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