br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id2156

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T15:36:28.856510-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 032, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
 “REVERTE IMÓVEL DOADO AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo 
Administrativo nº 973/2025, a doação da área de terra situado no lugar denominado 
“Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de 
Jaguaré – ES, com área total de totalizando a gleba de 7.320.63 m² (sete mil trezentos 
e vinte metros quadrados e sessenta e três centímetros), correspondendo ao lote n° 06, 
da Quadra n° 06, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7984, doado com encargo à empresa BIC-BIOMASSA 
INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ nº 19.283.973/0001-03, através da Lei nº 1.174, de 02 de setembro de 2014.
Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes 
previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente 
reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem 
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exmas., com objetivo de atrair empresas e, 
consequentemente, criar empregos no Município de Jaguaré – ES, em 21 de outubro de 
2013, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.102, autorizando a criação do Condomínio 
Empresarial no Distrito de Barra Seca no imóvel pertencente à municipalidade.
A empresa BIC-BIOMASSA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
recebeu do Município de Jaguaré – ES, em doação com encargo, a área de 7.320.63 m² 
(sete mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e três centímetros), 
correspondendo ao lote n° 06, da Quadra n° 06, devidamente registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7984, através da Lei 
nº 1.174, de 02 de setembro de 2014.
Ocorre que, após instauração de regular procedimento administrativo, com 
observância do devido processo legal, onde foi assegurada à empresa donatária o direito 
ao contraditório e ampla defesa, concluiu-se que a donatária descumpriu todas as 
condicionantes previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 1.174, de onde concluiu-se no 
sentido da aplicação do disposto no § 1º do art. 4º da referida Lei, ou seja, reversão do 
imóvel doado ao património da municipalidade.
Ademais, nos autos do processo administrativo nº 973/2025, a BIC-BIOMASSA 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não se manifestou no sentido de se opor
à reversão da doação.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que Município oficialize a 
retomada do imóvel, nos termos e forma dispostos em Lei.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a sua análise, em 
regime de urgência, tendo em vista a relevância da reversão se efetivar o quanto antes, 
possibilitando que o terreno volte a ser passível de prospecção por outras empresas, 
tramitando-se segundo o que disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

open original →