br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO OCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2157

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T15:36:28.867658-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 
1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE 
TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO 
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES 
ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de 
terra, totalizando a gleba de 9.000,00m² (Nove mil metros quadrados), 
correspondente ao lote n° 07 da Quadra n° 03, devidamente 
registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, 
sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, 
criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, 
situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com 
área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e 
noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), 
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de 
Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato 
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
altera dispositivo da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre doação, 
com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de Barra Seca à Alpes 
Engenharia Eireli e dá outras providências.
O presente projeto tem como objetivo corrigir um erro material no art. 2º da Lei
nº 1.790/2025, referente à metragem da área doada à empresa beneficiária. Dessa 
forma, torna-se necessária a adequação do texto legal para garantir a correta 
especificação das dimensões do terreno.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

open original →