PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº
1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE
TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES
ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de
terra, totalizando a gleba de 9.000,00m² (Nove mil metros quadrados),
correspondente ao lote n° 07 da Quadra n° 03, devidamente
registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré,
sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de Barra Seca,
criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com
área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de
Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
altera dispositivo da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre doação,
com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de Barra Seca à Alpes
Engenharia Eireli e dá outras providências.
O presente projeto tem como objetivo corrigir um erro material no art. 2º da Lei
nº 1.790/2025, referente à metragem da área doada à empresa beneficiária. Dessa
forma, torna-se necessária a adequação do texto legal para garantir a correta
especificação das dimensões do terreno.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal