| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.788 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.788 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.788, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 5.008,84m² (Cinco mil e oito metros e oitenta e quatro centímetros), correspondente ao lote n° 10 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.961, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 1.788, de 26 de Fevereiro de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de Barra Seca com encargo à M C N Fabricação Montagem e Serviços LTDA e dá outras providências O presente projeto tem como objetivo corrigir um erro material no art. 2º da Lei nº 1.788/2025, referente à metragem da área doada à empresa beneficiária. Dessa forma, torna-se necessária a adequação do texto legal para garantir a correta especificação das dimensões do terreno. Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal