br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id2159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“REVERTE IMÓVEL DOADO AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo 
Administrativo nº 906/2025, a doação da área de terra situado no lugar denominado 
“Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de 
Jaguaré – ES, com área total de 30.150 m² (trinta mil cento e cinquenta metros 
quadrados), referente aos lotes nº 03, 04 e 05, da Quadra n° 04, devidamente registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de jaguaré, sob a matrícula de nº 
7964,7965 e 7966, doado com encargo às empresas CANDELÁRIA SERVIÇOS DE 
ELETRICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o CNPJ 
nº 27.163.581/0001-39 e empresa LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.312.608/0001- 39, através da 
Lei nº 1.540, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes 
previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente 
reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27.03.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exmas., com objetivo de atrair empresas e, 
consequentemente, criar empregos no Município de Jaguaré – ES, em 21 de outubro de 2013, 
foi sancionada a Lei Complementar nº 1.102, autorizando a criação do Condomínio Empresarial 
no Distrito de Barra Seca no imóvel pertencente à municipalidade. 
As empresas CANDELÁRIA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA e LIFE SOLUÇÕES 
TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA receberam do Município de Jaguaré – ES, em doação com 
encargo, a área de 30.150 m² (trinta mil cento e cinquenta metros quadrados), referente aos lotes 
nº 03, 04 e 05, da Quadra n° 04, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de jaguaré, sob a matrícula de nº 7964,7965 e 7966, através da Lei nº 1.540, de 16 de 
dezembro de 2020.
Ocorre que, após instauração de regular procedimento administrativo, com observância 
do devido processo legal, onde foi assegurada à empresa donatária o direito ao contraditório e 
ampla defesa, concluiu-se que a donatária descumpriu todas as condicionantes previstas no art. 
4º da Lei Municipal nº 1.540, de onde concluiu-se no sentido da aplicação do disposto no § 1º do 
art. 4º da referida Lei, ou seja, reversão do imóvel doado ao património da municipalidade.
Ademais, nos autos do processo administrativo nº 906/2025, as empresas CANDELÁRIA 
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA e LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA, 
devidamente notificadas, deixaram transcorrer o prazo para o exercício do contraditório e da 
ampla defesa sem apresentar qualquer manifestação contrária à reversão da doação.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que Município oficialize a retomada 
do imóvel, nos termos e forma dispostos em Lei.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a sua análise, em regime 
de urgência, tendo em vista a relevância da reversão se efetivar o quanto antes, possibilitando 
que o terreno volte a ser passível de prospecção por outras empresas, tramitando-se segundo o 
que disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

open original →