Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº. 019/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JOÃO VANES DOS SANTOS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado
no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente,
INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a
execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
I – Substituição da tradicional cesta básica por “Cartão Cesta Básica Jaguaré-ES”,
destinado às famílias de baixa renda do município, proporcionando-lhes maior autonomia
na aquisição de alimentos e produtos essenciais.
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento de todos, atualmente, a entrega de cestas básicas físicas exige
logística complexa, armazenamento, transporte e distribuição, gerando custos operacionais
elevados e, por vezes, dificuldades para as famílias no recebimento dos itens.
Nesse sentido, a indicação que aqui apresentamos, com o objetivo da substituição pelo
Cartão magnético Cesta Básica Jaguaré-ES, que pode ser usado para comprar alimentos e itens
de consumo e trará inúmeros benefícios, como:
Maior autonomia: As famílias poderão escolher os alimentos conforme suas
necessidades e preferências;
Estímulo ao comércio local: O valor será utilizado em mercados e estabelecimentos
credenciados dentro do município;
Redução de custos operacionais: Evita gastos com transporte, armazenamento e
distribuição das cestas;
Transparência e controle: O cartão permitirá uma melhor fiscalização do uso dos
recursos públicos, garantindo que o benefício seja empregado exclusivamente para
alimentação;
Na oportunidade, destacamos que já existe a Lei municipal 1.388/20217, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA TICKET CIDADÃO, DESTINADO A AÇÕES DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA AS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Câmara Municipal de Jaguaré
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DE JAGUARÉ”, no que pese a criação do programa, até o momento não foi implantado o sistema
de cartão no âmbito do município, devendo a lei ser devidamente atualizada pelo executivo
municipal, o qual tem competência para tanto, e/ou revogada por lei nova com matéria que trata a
presente indicação, como está sendo praticado com sucesso em todo o país.
Sendo assim, sugerimos que a concessão do Cartão Cesta Básica seja feita com base em
critérios sociais previamente definidos, como os já praticados para os benefícios sociais, que é
estar cadastrado no CadÚnico; ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo; prioridade
para famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência; avaliação social pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e outros exigidos por lei.
A implementação dessa medida proporcionará mais dignidade às famílias beneficiadas e é
facilitará o controle dos recursos, tornando o processo mais eficiente, transparente e acessível,
permitindo que escolham os alimentos de acordo com suas necessidades e preferências.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal realize estudos técnicos e
orçamentários para viabilizar a substituição da cesta básica física pelo Cartão Cesta Básica
JaguarES, garantindo a continuidade e a ampliação do atendimento às famílias em situação de
vulnerabilidade.
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus
termos.
Sala das Sessões; 31 de março de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador