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materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaSubstituição da tradicional cesta básica por “Cartão Cesta Básica Jaguaré-ES”, destinado às famílias de baixa renda do município, proporcionando-lhes maior autonomia na aquisição de alimentos e produtos essenciais
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T19:57:16.735929-03:00 Aprovado 10 0 0

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 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº. 019/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
JOÃO VANES DOS SANTOS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado
no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, 
INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a
execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto 
Plenário para conhecimento e votação:
I – Substituição da tradicional cesta básica por “Cartão Cesta Básica Jaguaré-ES”, 
destinado às famílias de baixa renda do município, proporcionando-lhes maior autonomia 
na aquisição de alimentos e produtos essenciais. 
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento de todos, atualmente, a entrega de cestas básicas físicas exige 
logística complexa, armazenamento, transporte e distribuição, gerando custos operacionais 
elevados e, por vezes, dificuldades para as famílias no recebimento dos itens.
Nesse sentido, a indicação que aqui apresentamos, com o objetivo da substituição pelo 
Cartão magnético Cesta Básica Jaguaré-ES, que pode ser usado para comprar alimentos e itens 
de consumo e trará inúmeros benefícios, como:
 Maior autonomia: As famílias poderão escolher os alimentos conforme suas 
necessidades e preferências;
 Estímulo ao comércio local: O valor será utilizado em mercados e estabelecimentos 
credenciados dentro do município;
 Redução de custos operacionais: Evita gastos com transporte, armazenamento e 
distribuição das cestas;
 Transparência e controle: O cartão permitirá uma melhor fiscalização do uso dos 
recursos públicos, garantindo que o benefício seja empregado exclusivamente para 
alimentação;
Na oportunidade, destacamos que já existe a Lei municipal 1.388/20217, que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA TICKET CIDADÃO, DESTINADO A AÇÕES DE 
TRANSFERÊNCIA DE RENDA AS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO 
 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
DE JAGUARÉ”, no que pese a criação do programa, até o momento não foi implantado o sistema 
de cartão no âmbito do município, devendo a lei ser devidamente atualizada pelo executivo 
municipal, o qual tem competência para tanto, e/ou revogada por lei nova com matéria que trata a 
presente indicação, como está sendo praticado com sucesso em todo o país. 
Sendo assim, sugerimos que a concessão do Cartão Cesta Básica seja feita com base em 
critérios sociais previamente definidos, como os já praticados para os benefícios sociais, que é 
estar cadastrado no CadÚnico; ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo; prioridade 
para famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência; avaliação social pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e outros exigidos por lei.
A implementação dessa medida proporcionará mais dignidade às famílias beneficiadas e é 
facilitará o controle dos recursos, tornando o processo mais eficiente, transparente e acessível, 
permitindo que escolham os alimentos de acordo com suas necessidades e preferências. 
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal realize estudos técnicos e 
orçamentários para viabilizar a substituição da cesta básica física pelo Cartão Cesta Básica 
JaguarES, garantindo a continuidade e a ampliação do atendimento às famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus 
termos.
Sala das Sessões; 31 de março de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador

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