| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 036, DE 08 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º. Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos. §2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 362 - Ensino Médio Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIAAGRÍCOLA DE JAGUARÉ Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 0000086 Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor: R$ 220.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que objetiva a obtenção de autorização legislativa para que o Município celebre Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES, durante o exercício de 2025. A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma parceria consolidada entre o Município e essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida colaboração será de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). O Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES é uma instituição de ensino agrícola que promove uma formação integral abrangendo aspectos profissionais, humanitários, sociais, éticos, espirituais e ambientais. Sua atuação qualifica os alunos tanto para a continuidade dos estudos quanto para a inserção no mercado de trabalho, seja na propriedade familiar ou em outras atividades profissionais. Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos programas e serviços já em execução, assegurando a manutenção das atividades educacionais prestadas no Município de Jaguaré/ES. Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal