| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 037, DE 08 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. §2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 169 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à obtenção de autorização legislativa para que o Município celebre Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2025. A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma sólida parceria entre o Município e essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida colaboração será de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil). A Associação Pestalozzi de Jaguaré, instituição beneficente de utilidade pública, tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e motora, consolidando-se como referência na promoção de uma sociedade mais inclusiva. Seu trabalho gera benefícios inestimáveis à comunidade, seja pela disseminação de informações, pelo suporte às famílias ou pela qualificação de profissionais da área. Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos programas e serviços já em execução, assegurando o atendimento às demandas da população de Jaguaré/ES. Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal