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materia nº 37/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 08 DE ABRIL DE 2025
 “AUTORIZA O CHEFE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO COM A 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a 
manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz 
da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 475.000,00 
(quatrocentos e setenta e cinco mil), que serão repassados em partes e de 
acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme 
instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação 
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades -
Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 169
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e 
dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à 
obtenção de autorização legislativa para que o Município celebre Termo de 
Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 
2025.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na 
legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade 
de uma sólida parceria entre o Município e essa renomada entidade. Para o 
presente exercício, o montante total destinado à referida colaboração será de até 
R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil).
A Associação Pestalozzi de Jaguaré, instituição beneficente de utilidade 
pública, tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental no 
atendimento a pessoas com deficiência intelectual e motora, consolidando-se 
como referência na promoção de uma sociedade mais inclusiva. Seu trabalho 
gera benefícios inestimáveis à comunidade, seja pela disseminação de 
informações, pelo suporte às famílias ou pela qualificação de profissionais da 
área.
Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão 
a continuidade dos programas e serviços já em execução, assegurando o 
atendimento às demandas da população de Jaguaré/ES.
Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, 
respeitadas as formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

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