| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | DENOMINA “JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO”, O CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE SÃO JOÃO BOSCO, NESTE MUNICÍPIO |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025 DENOMINA “JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO”, O CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE SÃO JOÃO BOSCO, NESTE MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art.1º Denomina “João José do Nascimento”, o campo de futebol da Comunidade São João Bosco, interior do município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de abril de 2025. PENHA GROBPÉRIO BETTIM Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Apresente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao Senhor João José do Nascimento em reconhecimento a sua importância colaboração pelo desenvolvimento do município de Jaguaré-es, em especial da comunidade São João Bosco. nascido no dia 25 de março de 1937, natural de Itiúba-BA, filho de Bernardino José do Nascimento e Adelaide Maria de Jesus, mudou-se para o Espírito Santo com 14 anos de idade permanecendo até a data do seu óbito em 11 de agosto de 1992. Foi exemplo de integridade e honestidade. Ainda bem jovem, casou-se com Rita dos Santos com quem teve 10 filhos. Chegou na localidade hoje conhecida como “Córrego do Dezoito” em 1951, juntamente com a família do senhor Antônio Amorim, onde permaneceu com a família ajudando na lavoura. Em 1966 casou-se com Rita, moradora da localidade, assim contribuindo diretamente com a ampliação da comunidade. Pelo exposto, é inegável a importância do senhor João José do Nascimento para fundação e desenvolvimento da comunidade São João Bosco, Córrego do Dezoito, faz-se justa a homenagem que pretendemos motivo pelo qual solicitamos aos Dignos Pares a aprovação do projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de abril de 2025. PENHA GROBÉRIO BETTIM Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 008/2025, de nossa autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, PENHA GROBÉRIO BETTIM Vereador