| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Acrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663 de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de Jaguaré – ES, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2025 “Acrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663 de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de Jaguaré – ES, e dá outras providências.” MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido os incisos IV e V ao art. 3º, da Lei nº 1.663, de 09 de março de 2023, com a seguinte redação: “Art. 3º (..) IV – Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) limitado a alíquota de 2% (dois por cento) para as atividades fins da empresa que venham a incidir tal tributo, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003; V – Isenção de taxas no âmbito municipal para a concessão dos Alvarás Municipais referentes a Licenciamento Ambiental, construção, funcionamento da sede e suas filiais; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei tem como objetivo a Alteração com inclusão dos incisos IV e V, ao art. 3º da Lei nº 1.663/2023, com objetivo de reduzir a alíquota do ISSQN para 2% e isentar taxas municipais referentes à concessão de Alvarás de Licenciamento Ambiental, Construção e Funcionamento, tanto para a sede quanto para as filiais das empresas estabelecidas no município. A medida visa incentivar o desenvolvimento econômico local, atrair novos investimentos e estimular a regularização e expansão das atividades empresariais. A redução da carga tributária e a desoneração de taxas são estratégias essenciais para tornar o município mais competitivo e fomentar a geração de emprego e renda. A proposta de limitar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a 2% para as atividades fins das empresas tem como objetivo estimular o crescimento econômico e a formalização de negócios no município. Essa medida acompanha a tendência de outros municípios que adotam políticas tributárias mais competitivas para fomentar a instalação e permanência de empresas. Além disso, a exceção prevista para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lei Complementar Federal nº 116/2003 assegura que setores específicos, já regulados por normas federais, continuem a cumprir suas obrigações fiscais sem comprometer a arrecadação municipal. Além disso, a isenção de taxas para concessão de alvarás de licenciamento ambiental, construção, funcionamento da sede e suas filiais visa desonerar empresas, reduzindo custos iniciais e incentivando novos empreendimentos no município. Essa iniciativa busca impulsionar a economia local, facilitar a regularização de negócios e estimular a geração de empregos. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representará um avanço significativo na política de desenvolvimento econômico do município, consolidando um ambiente de negócios mais favorável, atrativo e competitivo. Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal