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materia nº 39/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAcrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663 de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de Jaguaré – ES, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“Acrescenta incisos IV e V à Lei nº 
1.663 de 09 de março de 2023 que 
dispõe sobre a criação de incentivos 
fiscais para instalação, expansão e 
desenvolvimento econômico 
empresarial no território do município 
de Jaguaré – ES, e dá outras 
providências.”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido os incisos IV e V ao art. 3º, da Lei nº 1.663, de 09 de 
março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º
(..)
IV – Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) limitado a alíquota de 2% (dois por cento) para as 
atividades fins da empresa que venham a incidir tal tributo, exceto 
para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da 
lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003; 
V – Isenção de taxas no âmbito municipal para a concessão dos 
Alvarás Municipais referentes a Licenciamento Ambiental, 
construção, funcionamento da sede e suas filiais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
 Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei tem como objetivo a Alteração com inclusão dos incisos IV e 
V, ao art. 3º da Lei nº 1.663/2023, com objetivo de reduzir a alíquota do ISSQN para 
2% e isentar taxas municipais referentes à concessão de Alvarás de Licenciamento 
Ambiental, Construção e Funcionamento, tanto para a sede quanto para as filiais 
das empresas estabelecidas no município.
A medida visa incentivar o desenvolvimento econômico local, atrair novos 
investimentos e estimular a regularização e expansão das atividades empresariais. A 
redução da carga tributária e a desoneração de taxas são estratégias essenciais 
para tornar o município mais competitivo e fomentar a geração de emprego e renda.
A proposta de limitar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza (ISSQN) a 2% para as atividades fins das empresas tem como objetivo 
estimular o crescimento econômico e a formalização de negócios no município. Essa 
medida acompanha a tendência de outros municípios que adotam políticas 
tributárias mais competitivas para fomentar a instalação e permanência de 
empresas. Além disso, a exceção prevista para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lei 
Complementar Federal nº 116/2003 assegura que setores específicos, já regulados 
por normas federais, continuem a cumprir suas obrigações fiscais sem comprometer 
a arrecadação municipal. 
Além disso, a isenção de taxas para concessão de alvarás de licenciamento 
ambiental, construção, funcionamento da sede e suas filiais visa desonerar 
empresas, reduzindo custos iniciais e incentivando novos empreendimentos no 
município. Essa iniciativa busca impulsionar a economia local, facilitar a 
regularização de negócios e estimular a geração de empregos. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representará 
um avanço significativo na política de desenvolvimento econômico do município, 
consolidando um ambiente de negócios mais favorável, atrativo e competitivo.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

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