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materia nº 40/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de
2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a 
organização administrativa do Município de 
Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Título VII, Capítulo IV, Seção I-A o Subcapítulo II e o art. 82-
A.2, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura 
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, 
com a seguinte redação:
TÍTULO VII 
(...) 
CAPÍTULO IV 
(...)
Seção I-A
(...)
Subcapítulo II
DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 82-A.2. Compete ao Chefe de Unidade Administrativa, ligado 
à Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da 
unidade, garantindo a eficiência dos processos internos;
II - Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, 
assegurando o cumprimento das normas e regulamentos 
administrativos;
III - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das 
atividades administrativas da unidade;
IV - Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações 
da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o alinhamento com 
as diretrizes municipais, estaduais e federais;
V - Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos 
quando designado;
VI - Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a 
função.
Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, 
01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa, conforme Anexo l, parte 
integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido 
as seguintes alterações:
ANEXO I
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
(...) (...) (...)
Chefe de Unidade
Administrativa
02 (...)
(...) (...) (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Saúde, fica alterado para vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO III
Função Cargo Quant. Padrão Venc.
(R$)
Secretaria Municipal de
Saúde
(...) (...) (...) (...)
Chefe de Unidade
Administrativa
1 CCF-2 R$
2.035,00
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 
2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação 
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril 
de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
Cargo Quantidade Carga Horária
Semanal
Vencimento
Chefe de Unidade
Administrativa
01 40 horas R$ 2.035,00
Cargo: Chefe de Unidade Administrativa
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimentos: 2.035,00
Requisitos para provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
a) Coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, 
garantindo o bom funcionamento dos serviços prestados;
b) Organizar e otimizar os fluxos de trabalho, assegurando o cumprimento das diretrizes 
institucionais;
c) Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos sobre as atividades administrativas 
da unidade;
d) Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento das 
normas e regulamentos administrativos;
e) Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades 
administrativas da unidade;
f) Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria Municipal 
de Saúde, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais;
g) Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado;
h) Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, 
que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos 
em comissão e dá outras providências.
A criação do cargo de Chefe de Unidade Administrativa visa fortalecer a gestão 
interna da Secretaria de Saúde, garantindo maior eficiência na organização dos processos 
administrativos, na gestão de recursos humanos e materiais, e na transparência dos 
serviços prestados à população.
Esse cargo será responsável por coordenar as atividades administrativas da 
unidade, supervisionar a equipe de trabalho, otimizar fluxos de atendimento e assegurar 
o cumprimento das normas e diretrizes institucionais. A medida contribuirá diretamente 
para a melhoria dos serviços sociais oferecidos pelo município.
As despesas decorrentes da criação e ampliação do cargo previsto neste Projeto 
de Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento 
municipal. Além disso, o novo cargo contribuirá para uma maior eficiência administrativa 
e operacional, resultando em melhor aproveitamento dos recursos públicos e 
aprimoramento dos serviços essenciais à população.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora 
apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à 
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de 
que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, viabilizando, portanto, a 
alteração dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre 
a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargo em comissão e dá 
outras providências, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da 
presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na 
forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril 
de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

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