| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no Título VII, Capítulo IV, Seção I-A o Subcapítulo II e o art. 82- A.2, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação: TÍTULO VII (...) CAPÍTULO IV (...) Seção I-A (...) Subcapítulo II DA UNIDADE ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 82-A.2. Compete ao Chefe de Unidade Administrativa, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atribuições: I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, garantindo a eficiência dos processos internos; II - Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos administrativos; III - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades administrativas da unidade; IV - Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais; V - Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado; VI - Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função. Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações: ANEXO I NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO (...) (...) (...) Chefe de Unidade Administrativa 02 (...) (...) (...) (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Função Cargo Quant. Padrão Venc. (R$) Secretaria Municipal de Saúde (...) (...) (...) (...) Chefe de Unidade Administrativa 1 CCF-2 R$ 2.035,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Chefe de Unidade Administrativa 01 40 horas R$ 2.035,00 Cargo: Chefe de Unidade Administrativa Número de vagas: 01 Carga Horária Semanal: 40 horas Vencimentos: 2.035,00 Requisitos para provimento: Ensino médio completo Atribuições: a) Coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, garantindo o bom funcionamento dos serviços prestados; b) Organizar e otimizar os fluxos de trabalho, assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; c) Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos sobre as atividades administrativas da unidade; d) Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos administrativos; e) Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades administrativas da unidade; f) Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais; g) Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado; h) Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências. A criação do cargo de Chefe de Unidade Administrativa visa fortalecer a gestão interna da Secretaria de Saúde, garantindo maior eficiência na organização dos processos administrativos, na gestão de recursos humanos e materiais, e na transparência dos serviços prestados à população. Esse cargo será responsável por coordenar as atividades administrativas da unidade, supervisionar a equipe de trabalho, otimizar fluxos de atendimento e assegurar o cumprimento das normas e diretrizes institucionais. A medida contribuirá diretamente para a melhoria dos serviços sociais oferecidos pelo município. As despesas decorrentes da criação e ampliação do cargo previsto neste Projeto de Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento municipal. Além disso, o novo cargo contribuirá para uma maior eficiência administrativa e operacional, resultando em melhor aproveitamento dos recursos públicos e aprimoramento dos serviços essenciais à população. Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, viabilizando, portanto, a alteração dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargo em comissão e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal