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materia nº 41/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaCria cargo em comissão, altera a Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Cria cargo em comissão, altera a Lei 
Complementar nº 969, de 27 de 
dezembro de 2011, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral
01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal.
Art. 2º. Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º 
(...)
III - Fica criada a Gerência Administrativa da 
Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria 
Geral do Município de Jaguaré, com a finalidade 
de coordenar e executar atividades administrativas 
e operacionais relacionadas ao controle interno e 
gestão de processos administrativos no âmbito da 
administração pública municipal.
Art. 3º. Fica incluído o art. 3º-A , no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº 969,
de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II 
CONTROLE
INTERNO
SEÇÃO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ATRIBUIÇÕES
(...)
Art.3º-A. São atribuições do Gerente Administrativo
da Controladoria Municipal:
I – Coordenar as atividades administrativas
da Controladoria Geral do Município;
II – Organizar e controlar os processos 
administrativos, garantindo a eficiência dos 
trabalhos da Controladoria;
III – Acompanhar a tramitação de processos 
administrativos internos e externos relacionados 
ao controle interno e à transparência pública;
IV – Coordenar a organização e o arquivamento
de documentos administrativos da controladoria;
V – Controlar prazos e acompanhar a
tramitação de processos internos e externos;
VI – Monitorar indicadores de desempenho e
propor melhorias nos processos administrativos;
VII - Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Controlador Geral ou 
autoridade competente;
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido das seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS
CARGOS
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento –
R$
(...) (...) (...) (...) 6.600,00
(...)
(...)
(...)
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
(...)
(...)
(...)
(...)
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$
(...) (...) (...) (...) 4.875,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$
Gerente 
Administrativo 01 40 CCG 2.750,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle
interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal
ATRIBUIÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
I- Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do 
Município; II - Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos 
trabalhos da Controladoria;
III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados 
ao controle interno e à transparência pública;
IV - Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da
Controladoria;
V- Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e 
externos;
VI- Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos
administrativos;
VII- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou
autoridade competente
Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de
2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré -
Nível II.
Art. 7º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro
de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da 
aprovação desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da Gerência Administrativa do Controle 
Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município de Jaguaré e dá outras 
providências.
A Controladoria Geral desempenha um papel essencial na fiscalização e
aprimoramento da gestão pública, garantindo a legalidade, eficiência e transparência
na aplicação dos recursos públicos. Para que suas atividades sejam desempenhadas
com maior eficácia, faz-se necessária a criação de uma estrutura administrativa 
específica para apoiar os processos internos, aprimorar a organização documental e 
assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de controle interno.
A Gerência Administrativa do Controle Interno será responsável pela 
coordenação e supervisão dos processos administrativos internos da Controladoria 
Geral, auxiliando na tramitação de documentos, no acompanhamento de prazos e na 
implementação de melhorias nos fluxos administrativos. Com isso, espera-se fortalecer
o funcionamento do controle interno municipal, tornando-o mais ágil e eficiente.
Além disso, a criação desse cargo contribuirá para a otimização dos trabalhos 
da Controladoria, permitindo que os auditores e demais profissionais possam focar em 
suas atividades estratégicas, enquanto a Gerência Administrativa se encarrega da 
parte organizacional e operacional.
As despesas decorrentes da implementação desta proposta serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, sem impacto significativo nas finanças municipais.
Em relação a revogação da Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, a
qual criou cargo no âmbito da Administração Municipal e alterou disposições da Lei
Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, se faz necessária tendo em vista a 
necessidade de reavaliar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
visando a adequação do quadro de cargos às reais demandas do serviço público, bem 
como à eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros. Após análise 
técnica, constatou-se que a manutenção do cargo criado pela referida lei não atende 
plenamente aos princípios do interesse público, razão pela qual propomos sua 
revogação.
Além disso, a proposta de revogação tem o objetivo de garantir maior 
alinhamento da estrutura administrativa com os objetivos estratégicos do Município, 
além de permitir futuras reformulações mais adequadas às necessidades da 
Administração.
Dessa forma, a revogação da Lei Municipal nº 1.686/2023 contribuirá para a
otimização da organização administrativa do Município, sem comprometer a eficiência 
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação deste projeto, que representa um avanço na modernização da gestão
pública e no fortalecimento dos mecanismos de controle interno do Município de 
Jaguaré.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora 
apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à 
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos 
de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, viabilizando, 
portanto, a Criação do Cargo e Alteração da Lei Complementar nº 969, de 27 de
dezembro de 2011, e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação
em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica 
Municipal.
É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de 
abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

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