| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Cria cargo em comissão, altera a Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Cria cargo em comissão, altera a Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral 01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal. Art. 2º. Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º (...) III - Fica criada a Gerência Administrativa da Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria Geral do Município de Jaguaré, com a finalidade de coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal. Art. 3º. Fica incluído o art. 3º-A , no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: CAPÍTULO II CONTROLE INTERNO SEÇÃO I PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ATRIBUIÇÕES (...) Art.3º-A. São atribuições do Gerente Administrativo da Controladoria Municipal: I – Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município; II – Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria; III – Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública; IV – Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da controladoria; V – Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos; VI – Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos; VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ (...) (...) (...) (...) 6.600,00 (...) (...) (...) (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br (...) (...) (...) (...) Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ (...) (...) (...) (...) 4.875,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ Gerente Administrativo 01 40 CCG 2.750,00 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal ATRIBUIÇÕES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br I- Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município; II - Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria; III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública; IV - Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da Controladoria; V- Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos; VI- Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos; VII- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II. Art. 7º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da Gerência Administrativa do Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município de Jaguaré e dá outras providências. A Controladoria Geral desempenha um papel essencial na fiscalização e aprimoramento da gestão pública, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos. Para que suas atividades sejam desempenhadas com maior eficácia, faz-se necessária a criação de uma estrutura administrativa específica para apoiar os processos internos, aprimorar a organização documental e assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de controle interno. A Gerência Administrativa do Controle Interno será responsável pela coordenação e supervisão dos processos administrativos internos da Controladoria Geral, auxiliando na tramitação de documentos, no acompanhamento de prazos e na implementação de melhorias nos fluxos administrativos. Com isso, espera-se fortalecer o funcionamento do controle interno municipal, tornando-o mais ágil e eficiente. Além disso, a criação desse cargo contribuirá para a otimização dos trabalhos da Controladoria, permitindo que os auditores e demais profissionais possam focar em suas atividades estratégicas, enquanto a Gerência Administrativa se encarrega da parte organizacional e operacional. As despesas decorrentes da implementação desta proposta serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, sem impacto significativo nas finanças municipais. Em relação a revogação da Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, a qual criou cargo no âmbito da Administração Municipal e alterou disposições da Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, se faz necessária tendo em vista a necessidade de reavaliar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré, visando a adequação do quadro de cargos às reais demandas do serviço público, bem como à eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros. Após análise técnica, constatou-se que a manutenção do cargo criado pela referida lei não atende plenamente aos princípios do interesse público, razão pela qual propomos sua revogação. Além disso, a proposta de revogação tem o objetivo de garantir maior alinhamento da estrutura administrativa com os objetivos estratégicos do Município, além de permitir futuras reformulações mais adequadas às necessidades da Administração. Dessa forma, a revogação da Lei Municipal nº 1.686/2023 contribuirá para a otimização da organização administrativa do Município, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço na modernização da gestão pública e no fortalecimento dos mecanismos de controle interno do Município de Jaguaré. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, viabilizando, portanto, a Criação do Cargo e Alteração da Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal