| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | I – Realização de auditoria para fiscalização da folha de pagamento das empresas terceirizadas contratadas pelo município, especialmente no que diz respeito aos salários, para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento dos salários, encargos sociais e previdenciários e outros |
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com.br Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” INDICAÇÃO Nº. 033/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, vem, respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – Realização de auditoria para fiscalização da folha de pagamento das empresas terceirizadas contratadas pelo município, especialmente no que diz respeito aos salários, para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento dos salários, encargos sociais e previdenciários e outros. JUSTIFICATIVA A fiscalização de contratos de serviços terceirizados envolve a verificação do cumprimento das obrigações contratuais e legais, garantindo que a prestadora de serviços atenda aos requisitos estabelecidos no contrato e nas normas trabalhistas. Sendo assim, a Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar o contrato, com um fiscal formalmente designado para acompanhar a execução e garantir a entrega dos serviços na qualidade e prazos pactuados. Nesse sentido, grande tem sido a reclamação dos contratados pelas empresas terceirizadas, em especial os motoristas de transporte escolar, uma vez que a média praticada pela empresa é o valor de 01 (um) salário mínimo, mais ticket alimentação de R$ 347,00, o que provavelmtnee está abaixo do piso da categoria praticado na região, como em acordo coletivo. Nesse sentido, importante destacar que a fiscalização de empresas terceirizadas em um município é uma responsabilidade da administração pública, que deve garantir o cumprimento dos contratos e das obrigações trabalhistas. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fiscalização de contratos está sujeita ao controle social e à observância de normas específicas. A fiscalização da empresa terceirizada é portanto, um processo importante para garantir que os trabalhadores terceirizados tenham seus direitos trabalhistas respeitados, razão que esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos requerendo desde já a aprovação da presente indicação pelos Dignos Pares. Sala das Sessões; 30 de abril de 2025. RICARDO BARROS Vereador