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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaI – Realização de auditoria para fiscalização da folha de pagamento das empresas terceirizadas contratadas pelo município, especialmente no que diz respeito aos salários, para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento dos salários, encargos sociais e previdenciários e outros
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 033/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
 RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, vem, 
respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida 
ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
 I – Realização de auditoria para fiscalização da folha de pagamento das
empresas terceirizadas contratadas pelo município, especialmente no que diz respeito aos 
salários, para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento 
dos salários, encargos sociais e previdenciários e outros.
JUSTIFICATIVA
A fiscalização de contratos de serviços terceirizados envolve a verificação do cumprimento das 
obrigações contratuais e legais, garantindo que a prestadora de serviços atenda aos requisitos 
estabelecidos no contrato e nas normas trabalhistas. Sendo assim, a Administração Pública tem o 
poder-dever de fiscalizar o contrato, com um fiscal formalmente designado para acompanhar a 
execução e garantir a entrega dos serviços na qualidade e prazos pactuados.
Nesse sentido, grande tem sido a reclamação dos contratados pelas empresas terceirizadas, em 
especial os motoristas de transporte escolar, uma vez que a média praticada pela empresa é o valor 
de 01 (um) salário mínimo, mais ticket alimentação de R$ 347,00, o que provavelmtnee está abaixo 
do piso da categoria praticado na região, como em acordo coletivo.
Nesse sentido, importante destacar que a fiscalização de empresas terceirizadas em um município é 
uma responsabilidade da administração pública, que deve garantir o cumprimento dos contratos e 
das obrigações trabalhistas. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a fiscalização de contratos está 
sujeita ao controle social e à observância de normas específicas.
A fiscalização da empresa terceirizada é portanto, um processo importante para garantir que os 
trabalhadores terceirizados tenham seus direitos trabalhistas respeitados, razão que esperamos que 
o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos requerendo desde já a aprovação 
da presente indicação pelos Dignos Pares.
Sala das Sessões; 30 de abril de 2025.
RICARDO BARROS
Vereador

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