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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2025
ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2007, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa 
Diretora que a este subscreve, consubstanciados no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam incluídos na estrutura administrativa da Câmara de Jaguaré-ES, o 
capítulo IV-B e Capítulo IV – C, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
CAPÍTULO IV-B
 
Art.7º-R O Procon Legislativo Municipal estará vinculado a 
Procuradoria Geral do Legislativo e atuará como um mediador entre a 
Câmara Municipal e a sociedade. Ele funcionará como um canal aberto 
para receber solicitações, pedidos de informação, reclamações, 
sugestões e outros encaminhamentos relacionados à defesa dos 
direitos dos consumidores, regulamentado por lei própria.
a) o Procon Legislativo Municipal será composto do por no mínimo, um 
Coordenador e um Assessor de Serviços do Procon Legislativo 
Municipal e um assessor administrativo.
b) O coordenador deverá ser servidor do quadro efetivo do Poder 
Legislativo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma 
gratificação mensal pelo exercício da função gratificada equivalente a 
FG1, conforme o Anexo I desta Lei.
c) O assessor de serviços do Procon Legislativo Municipal deverá ter 
curso superior em Direito, e a ele compete:
I - analisar e interpretar a legislação pertinente à defesa do 
consumidor, além da elaborar relatórios sobre demandas e 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
reclamações recebidas, que servirão de base para melhorias na 
execução dos serviços; 
II - realizar estudos e pesquisas sobre práticas de mercado e 
tendências de consumo, visando subsidiar os parlamentares; 
III - promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores, 
organizando campanhas educativas e eventos que incentivem a 
participação da comunidade;
IV - atuar em parceria com outras instituições e órgãos de defesa do 
consumidor, promovendo a troca de informações e a realização de 
ações conjuntas; 
V - acompanhar as sessões legislativas e participar das discussões 
sobre projetos de lei que impactem o consumo e a proteção ao 
consumidor; 
VI - manter uma comunicação eficaz com os cidadãos, recebendo e 
encaminhando as demandas e sugestões à Câmara Municipal e aos 
órgãos competentes, assegurando que as necessidades da população 
sejam atendidas de forma ágil e eficiente; 
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
d) Ao assessor administrativo, compete:
I - O acompanhamento e controle das rotinas de trabalho da Câmara 
Municipal de Jaguaré; 
II - prestar assessoria nos trabalhos torneiros, auxiliando gestores 
coordenadores e gerentes de área da formulação a conclusão dos 
processos operacionais e na interface com demais departamento;
III- assessorar o público externo; 
IV - organizar e encaminhar documentos, caso haja necessidade, 
realizar diligência;
V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos 
superiores hierárquicos.
CAPÍTULO IV-C
Art. 7ºO - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal 
de Jaguaré-ES, devendo ser regulamentado por lei própria.
Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Jaguaré-ES, 01 (um) cargo em comissão de assessor de serviços do Procon 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
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Legislativo Municipal, bem como 02 (dois) carga de Assessor Administrativo, 
conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar 
acrescidos das seguintes alterações:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Assessor de Gestão 
Financeira LC-5 01 4.400,00 Contabilidade
Procurador Diretor LC-5 01 5.940,00 Procuradoria
Controlador Geral (Cargo extinto
pela Lei nº 1.800/2025) LC-5B 01 3.850,00 Controladoria
Chefe de Gabinete da 
Presidência LC-6 01 2.041,88 Gabinete do 
Presidente
Diretor Geral LC-7 01 2.290,15 Diretoria Geral
Assessor de Apoio 
Legislativo LC-9 02 1.650,00 Gabinete do 
Presidente
Assessor de Assuntos 
Legislativos LC-6 03 2.041,88 Gabinete do 
Presidente
Assessor Parlamentar LC-8 12 1.429,31 Gabinete do 
Presidente
Assessor de Comunicação LC-9 01 1.650,00 Diretoria Geral
Coordenador do N.T.I LC-10 01 3.000,00 Diretoria Geral
Assessor de Serviços do 
Procon Legislativo 
Municipal
LC-10 01 3.000,00 Procon 
Habilitação: Bacharel em 
Direito
Assessor Administrativo LC-7 02 2.290,15 Procon
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Especificação Nível Quantitativo Valor Distribuição
Função Gratificada
de 
Gerenciamento de 
Área
FG1 04 40% Diretoria Geral e 
CAC
Função Gratificada
de 
Coordenação de 
Área
FG1 01 40% Procon Legislativo
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de abril
de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva altera a Lei nº 741, de 19 de 
dezembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da câmara municipal 
de Jaguaré e dá outras providências. 
Com inclusão na estrutura administrativa o Procon Legislativo, bem como o Centro 
de Atendimento ao Cidadão – CAC, com criação de novos cargos na Estrutura 
Administrativa do Poder Legislativo deste Município. 
O PROCON Legislativo irá atuar como um canal de comunicação entre a Câmara 
Municipal e os cidadãos, oferecendo um espaço para a resolução de conflitos e a 
defesa dos direitos do consumidor.
Quanto a gerência do CAC 1467/2019, já existe, porém o anexo não tinha sido 
alterado, o que também se pretende, a fim de melhor regulamentação.
A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais eficiente para que 
atenda as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços 
postos à disposição dos usuários acima especificados.
Ao criar um cargos comissionados e gratificação de coordenação, a Câmara 
Municipal busca fortalecer a gestão administrativa e garantir o bom funcionamento 
da Casa Legislativa, entregando a população o que está sendo proposto, como 
Procon e CAC.
Nesse contexto, a dinâmica das atividades demanda um suporte qualificado e 
dedicado, capaz de assistir de forma competente às mais variadas tarefas e desafios 
enfrentados cotidianamente. 
Assim sendo, devemos considerar, ainda, que certas funções junto ao Procon e 
CAC, necessitam de expertise técnica e conhecimento especializado para sua 
correta execução. 
A figura de um assessor especializado proporciona essa competência técnica, 
assegurando qualidade e precisão nas atividades, beneficiando, assim, a qualidade 
da gestão pública.
Sob o aspecto Orçamentário e Financeiro, conforme estudo de impacto em anexo, 
importa ressaltar que a propositura atende à todas as exigências impostas pela Lei 
de responsabilidade Fiscal, sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
disposições constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Plano Plurianual em vigor.
Pelas razões acima expostas, é imperativo reconhecer a relevância da criação dos 
cargos comissionados, pelo que pedimos o apoio dos nobres Edis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de abril
de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2025, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
EIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário 

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