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materia nº 42/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS NÍVEIS I, II, III, IV E V, DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVISTA NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 042, DE 07 DE MAIO DE 2025. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS NÍVEIS I, II, III, IV E V, DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, PREVISTA NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº
673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os seguintes
valores:
NÍVEL DA CLASSE (1,5%) A B
I R$ 3.043,00 (...)
II R$ 3.103,86 (...)
III R$ 3.165,94 (...)
IV R$ 3.229,26 (...)
V R$ 3.293,84 (...)
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo. Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos a janeiro
de 2025.Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de maio de dois mil e
vinte cinte ( 07/05/2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos, para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que "Dispõe
sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da Tabela de Vencimentos do Magistério Público
municipal, prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, e
dá outras providências." O projeto trata do reajuste do Vencimento Base dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Jaguaré/ES, no percentual de 6,27%, conforme estabelece a Lei Federal nº
11.738/2008 – conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério. O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, homologou
o reajuste de 6,27% sobre o piso salarial nacional dos professores da educação básica. Esse valor
representa o mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público em início de carreira. Com
isso, o vencimento referente à jornada de 25 horas semanais no nível I passa de R$ 2.862,86 para
R$ 3.043,00. Ressaltamos que o Governo Federal garante o cumprimento do piso exclusivamente
para o nível I da carreira. No entanto, é importante destacar que o Município de Jaguaré dispõe de um Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 673/2006. Assim, ao se aplicar o
reajuste ao nível I, faz-se necessário o ajuste proporcional dos demais níveis da carreira (II, III, IV e V), de forma a manter a coerência da estrutura salarial e assegurar os direitos à progressão e promoção
funcional. Dessa forma, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, visando garantir uma remuneração condizente com a relevância dos serviços prestados pelos
profissionais do magistério no âmbito municipal, além de assegurar o pleno cumprimento das
normas legais vinculadas ao FUNDEB. Reiteramos, por fim, nossos protestos de elevada estima e
consideração, ao tempo em que solicitamos a tramitação célere da presente matéria legislativa. Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado
está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua
relevância, viabilizando, portanto, o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da Tabela de
Vencimentos do Magistério Público municipal, prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal
nº 673, de 31 de outubro de 2006, e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME
DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte e cinco (07.05.2025).MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos, com o devido respeito, para apreciação deste valoroso Poder
Legislativo, o Projeto de Lei anexo, que trata do reajuste do Vencimento Base dos
Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Jaguaré/ES, no percentual
de 6,27%, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008 – conhecida como Lei
do Piso Nacional do Magistério. O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, homologou o reajuste de 6,27% sobre o piso salarial nacional dos professores da
educação básica. Esse valor representa o mínimo a ser pago aos profissionais do
magistério público em início de carreira. Com isso, o vencimento referente à jornada
de 25 horas semanais no nível I passa de R$ 2.862,86 para R$ 3.043,00. Ressaltamos que o Governo Federal garante o cumprimento do piso exclusivamente
para o nível I da carreira. No entanto, é importante destacar que o Município de Jaguaré dispõe de um Plano
de Cargos e Carreiras do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 673/2006. Assim, ao se aplicar o reajuste ao nível I, faz-se necessário o ajuste proporcional dos
demais níveis da carreira (II, III, IV e V), de forma a manter a coerência da estrutura
salarial e assegurar os direitos à progressão e promoção funcional. Dessa forma, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto
de Lei, visando garantir uma remuneração condizente com a relevância dos serviços
prestados pelos profissionais do magistério no âmbito municipal, além de assegurar
o pleno cumprimento das normas legais vinculadas ao FUNDEB. Reiteramos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração, ao tempo em que solicitamos a
tramitação célere da presente matéria legislativa. Jaguaré, 07 de maio de 2025. Marcos Antônio Guerra Wandermurem
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ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o
exercício de 2025, 2026 e 2027:
Ressalvo que o impacto financeiro no ano de 2025 está contemplando de janeiro a
dezembro, vez que será realizado pagamento retroativo a janeiro de 2025.
IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE
MARÇO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2025 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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IMPACTO NA MUDANÇA DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTO
QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025
Total de matrículas em 2024: 5.299 alunos (dados de dezembro de 2024). Estimativa de matrícula para 2025: 5.504 alunos (dados de abril de 2025). ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES
A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da
educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema
educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos
em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com
o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos
repasses ao longo dos últimos exercícios:
2020: R$ 23.227.316,72
2021: R$ 30.263.717,43
2022: R$ 31.066.464,64
2023: R$ 35.606.098,64
2024: R$ 41.328.966,52
2025: (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.406.660,76
Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que
atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor
Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno
Ano Resultados (VAAR), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o
Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte
estimativa de repasses para o exercício de 2025:
FUNDEB: R$ 44.228,430,63
VAAT: R$ 6.165.374,66
VAAR: R$ 3.180.078,54
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Totalizando R$ 53.573.883,83
Fonte:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporentefederadoFundeb2025P1.pdf
Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem
diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de
uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses
recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover
melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por
Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema
educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao
desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e
consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto de Lei Complementar nº xx, de xx de xxxx de 2025. "Dispõe sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e
V, da Tabela de Vencimentos do Magistério Público
municipal, prevista no Anexo III, da Lei Complementar
Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, e dá outras
providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar
Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passando a
vigorar com os seguintes valores:
Nível I: R$ 3.043,00
Nível II: R$ 3.103,86
Nível III: R$ 3.165,94
Nível IV: R$ 3.229,26
Nível V: R$ 3.293,84
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no
caput deste artigo. Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão
retroativos a janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos xx dias do mês de xxx de
dois mil e vinte quatro ( xx/xx/2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto de Lei Complementar nº xx, de xx de xx de 2025
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

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