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materia nº 43/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaALTERA A LEINº918, DE16DEMARÇODE2011,QUEDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 043, DE 07 DE MAIO DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso IV, no artigo 2º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
(...):
IV - Experiência mínima de 6(seis) meses na área da Educação para o cargo de
Coordenador de Projetos Educacionais”. Art. 2º O Art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos
padrões dos cargos ora criados são os seguintes:” Cargo
Número de
alunos Turnos
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento Vencimento Quantidade
Diretor
Escolar
(...) (...) (...) (...) 5.710,00 (...)
(...) (...) (...) (...) 6.430,00 (...)
(...) (...) (...) (...) 7.325,00 (...)
(...) (...) (...) (...) 8.425,00 (...)
Coordenador de Turno (...) (...) 3.165,00 (...)
Coordenador de Turno (...) (...) 5.064,00 (...)
Coordenador de Projetos
Educacionais
(...) (...) 3.165,00 (...)
Coordenador de Projetos
Educacionais
(...) (...) 5.064,00 (...)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de maio de dois mil e
vinte e cinco (07.05.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos
cargos de Diretor Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De Projetos Educacionais e dá
outras providências. O presente Projeto de Lei, visa reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado pelos
Diretores Escolares, Coordenadores de Turno e Coordenadores de Projetos Educacionais na
promoção de uma educação pública de qualidade em nosso município. O reajuste proposto, no percentual de 24,13%, busca recompor as perdas acumuladas por
esses profissionais, que ocupam cargos comissionados e não possuem a garantia legal de revisão
anual de seus vencimentos. Vale destacar que a última atualização salarial desses cargos ocorreu no
ano de 2022, por meio da Lei Municipal nº 1633/2022. Em contrapartida, os professores da rede municipal tiveram seus vencimentos reajustados de
forma escalonada e assegurada por Lei Federal, sendo: 14,95% em 2023, 3,62% em 2024, e com
previsão de 6,27% em 2025, totalizando um reajuste acumulado de 24,84% no triênio. Isso
demonstra a defasagem enfrentada pelos demais profissionais de apoio à gestão educacional, o que
justifica a proposta de equiparação proporcional com o percentual de 24,13%. É importante ressaltar que a valorização dos diretores escolares, coordenadores de turno e
coordenadores de projetos educacionais é fundamental para garantir a continuidade de uma gestão
escolar eficiente, estratégica e comprometida com o desenvolvimento da educação municipal. Além
disso, a concessão de uma remuneração justa e proporcional às responsabilidades exercidas
contribui diretamente para a motivação, permanência e qualificação desses profissionais. Desta forma, encaminhamos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei, certos do compromisso dos nobres vereadores com a valorização dos profissionais que atuam
em funções estratégicas para o bom funcionamento da rede municipal de ensino. Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado
está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua
relevância, viabilizando, portanto, a alteração da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe
sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De Projetos
Educacionais e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação
da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma
disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte e cinco (07.05.2025).MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, Senhores Vereadores, É com grande honra que submetemos ao apreço deste distinto Legislativo o
presente Projeto de Lei, que visa reconhecer e valorizar o papel essencial
desempenhado pelos Diretores Escolares, Coordenadores de Turno e
Coordenadores de Projetos Educacionais na promoção de uma educação pública de
qualidade em nosso município. O reajuste proposto, no percentual de 24,13%, busca recompor as perdas
acumuladas por esses profissionais, que ocupam cargos comissionados e não
possuem a garantia legal de revisão anual de seus vencimentos. Vale destacar que
a última atualização salarial desses cargos ocorreu no ano de 2022, por meio da Lei
Municipal nº 1633/2022. Em contrapartida, os professores da rede municipal tiveram seus vencimentos
reajustados de forma escalonada e assegurada por Lei Federal, sendo: 14,95% em
2023, 3,62% em 2024, e com previsão de 6,27% em 2025, totalizando um reajuste
acumulado de 24,84% no triênio. Isso demonstra a defasagem enfrentada pelos
demais profissionais de apoio à gestão educacional, o que justifica a proposta de
equiparação proporcional com o percentual de 24,13%. É importante ressaltar que a valorização dos diretores escolares, coordenadores de
turno e coordenadores de projetos educacionais é fundamental para garantir a
continuidade de uma gestão escolar eficiente, estratégica e comprometida com o
desenvolvimento da educação municipal. Além disso, a concessão de uma
remuneração justa e proporcional às responsabilidades exercidas contribui
diretamente para a motivação, permanência e qualificação desses profissionais. Desta forma, encaminhamos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei, certos do compromisso dos nobres vereadores com a valorização dos
profissionais que atuam em funções estratégicas para o bom funcionamento da rede
municipal de ensino. Reiteramos nossos sinceros votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Jaguaré, 07 de maio de 2025. Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE
PROJETO EDUCACIONAIS
Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o
exercício de 2025, 2026 e 2027:
IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE
MARÇO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2025 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS
QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025
Total de matrículas em 2024: 5.299 alunos (dados de dezembro de 2024). Estimativa de matrícula para 2025: 5.490 alunos (dados de abril de 2025).
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES
A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da
educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema
educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos
em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com
o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos
repasses ao longo dos últimos exercícios:
2020: R$ 23.227.316,72
2021: R$ 30.263.717,43
2022: R$ 31.066.464,64
2023: R$ 35.606.098,64
2024: R$ 41.328.966,52
2025: (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.406.660,76
Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que
atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor
Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno
Ano Resultados (VAAR), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o
Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte
estimativa de repasses para o exercício de 2025:
FUNDEB: R$ 44.228,430,63
VAAT: R$ 6.165.374,66
VAAR: R$ 3.180.078,54
Totalizando R$ 53.573.883,83
Fonte:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporentefederadoFundeb2025P1.pdf
Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem
diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de
uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses
recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover
melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por
Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema
educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao
desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e
consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br IMPACTO NA MUDANÇA DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTO
QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025
Total de matrículas em 2024: 5.299 alunos (dados de dezembro de 2024). Estimativa de matrícula para 2025: 5.504 alunos (dados de abril de 2025). ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES
A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da
educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema
educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos
em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com
o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos
repasses ao longo dos últimos exercícios:
2020: R$ 23.227.316,72
2021: R$ 30.263.717,43
2022: R$ 31.066.464,64
2023: R$ 35.606.098,64
2024: R$ 41.328.966,52
2025: (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.406.660,76
Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que
atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor
Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno
Ano Resultados (VAAR), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o
Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte
estimativa de repasses para o exercício de 2025:
FUNDEB: R$ 44.228,430,63
VAAT: R$ 6.165.374,66
VAAR: R$ 3.180.078,54
Totalizando R$ 53.573.883,83
Fonte:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br programas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporentefederadoFundeb2025P1.pdf
Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem
diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de
uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses
recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover
melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por
Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema
educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao
desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e
consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto de Lei Complementar nº xxx, de xx de Maio de 2025
“Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que
dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor
Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De
Projetos Educacionais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º (...):
I - (...);
II - (...);
III - (...). Parágrafo único: experiência mínima de 6(seis) meses na área da Educação para o cargo de
Coordenador de Projetos Educacionais. Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos
ora criados são os seguintes:
Cargo
Número de
alunos Turno
s
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento Venciment
o
Quantidad
e
Diretor
Escolar
1 a 150 Até 2 40 DE-1 5.710,00 16
151 a
300
Até 3 40 DE-2 6.430,00 10
Acima de 301 a
500
Até 3 40 DE-3 7.325,00 6
Acima de 501 Até 3 40 DE-4 8.425,00 4
Coordenador de Turno 25 CT-1 3.165,00 24
Coordenador de Turno 40 CT-2 5.064,00 6
Coordenador de Projetos
Educacionais
25 CP-1 3.165,00 1
Coordenador de Projetos
Educacionais
40 CP-2 5.064,00 3
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos xx dias do mês de abril de dois
mil e vinte e cinco (xx.5.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br

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