| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | ALTERA A LEINº918, DE16DEMARÇODE2011,QUEDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 043, DE 07 DE MAIO DE 2025. “ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso IV, no artigo 2º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...): IV - Experiência mínima de 6(seis) meses na área da Educação para o cargo de Coordenador de Projetos Educacionais”. Art. 2º O Art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes:” Cargo Número de alunos Turnos Carga horária semanal Padrão de vencimento Vencimento Quantidade Diretor Escolar (...) (...) (...) (...) 5.710,00 (...) (...) (...) (...) (...) 6.430,00 (...) (...) (...) (...) (...) 7.325,00 (...) (...) (...) (...) (...) 8.425,00 (...) Coordenador de Turno (...) (...) 3.165,00 (...) Coordenador de Turno (...) (...) 5.064,00 (...) Coordenador de Projetos Educacionais (...) (...) 3.165,00 (...) Coordenador de Projetos Educacionais (...) (...) 5.064,00 (...) Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07.05.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De Projetos Educacionais e dá outras providências. O presente Projeto de Lei, visa reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado pelos Diretores Escolares, Coordenadores de Turno e Coordenadores de Projetos Educacionais na promoção de uma educação pública de qualidade em nosso município. O reajuste proposto, no percentual de 24,13%, busca recompor as perdas acumuladas por esses profissionais, que ocupam cargos comissionados e não possuem a garantia legal de revisão anual de seus vencimentos. Vale destacar que a última atualização salarial desses cargos ocorreu no ano de 2022, por meio da Lei Municipal nº 1633/2022. Em contrapartida, os professores da rede municipal tiveram seus vencimentos reajustados de forma escalonada e assegurada por Lei Federal, sendo: 14,95% em 2023, 3,62% em 2024, e com previsão de 6,27% em 2025, totalizando um reajuste acumulado de 24,84% no triênio. Isso demonstra a defasagem enfrentada pelos demais profissionais de apoio à gestão educacional, o que justifica a proposta de equiparação proporcional com o percentual de 24,13%. É importante ressaltar que a valorização dos diretores escolares, coordenadores de turno e coordenadores de projetos educacionais é fundamental para garantir a continuidade de uma gestão escolar eficiente, estratégica e comprometida com o desenvolvimento da educação municipal. Além disso, a concessão de uma remuneração justa e proporcional às responsabilidades exercidas contribui diretamente para a motivação, permanência e qualificação desses profissionais. Desta forma, encaminhamos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, certos do compromisso dos nobres vereadores com a valorização dos profissionais que atuam em funções estratégicas para o bom funcionamento da rede municipal de ensino. Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado está em consonância com a legislação em vigor, ao submetermos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei estamos convictos de que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância, viabilizando, portanto, a alteração da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De Projetos Educacionais e dá outras providências, requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente propositura, requerendo, ainda, a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta no artigo 54, da Lei Orgânica Municipal. É a mensagem encaminhada para apreciação de Vossas Excelências. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (07.05.2025).MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, Senhores Vereadores, É com grande honra que submetemos ao apreço deste distinto Legislativo o presente Projeto de Lei, que visa reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado pelos Diretores Escolares, Coordenadores de Turno e Coordenadores de Projetos Educacionais na promoção de uma educação pública de qualidade em nosso município. O reajuste proposto, no percentual de 24,13%, busca recompor as perdas acumuladas por esses profissionais, que ocupam cargos comissionados e não possuem a garantia legal de revisão anual de seus vencimentos. Vale destacar que a última atualização salarial desses cargos ocorreu no ano de 2022, por meio da Lei Municipal nº 1633/2022. Em contrapartida, os professores da rede municipal tiveram seus vencimentos reajustados de forma escalonada e assegurada por Lei Federal, sendo: 14,95% em 2023, 3,62% em 2024, e com previsão de 6,27% em 2025, totalizando um reajuste acumulado de 24,84% no triênio. Isso demonstra a defasagem enfrentada pelos demais profissionais de apoio à gestão educacional, o que justifica a proposta de equiparação proporcional com o percentual de 24,13%. É importante ressaltar que a valorização dos diretores escolares, coordenadores de turno e coordenadores de projetos educacionais é fundamental para garantir a continuidade de uma gestão escolar eficiente, estratégica e comprometida com o desenvolvimento da educação municipal. Além disso, a concessão de uma remuneração justa e proporcional às responsabilidades exercidas contribui diretamente para a motivação, permanência e qualificação desses profissionais. Desta forma, encaminhamos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, certos do compromisso dos nobres vereadores com a valorização dos profissionais que atuam em funções estratégicas para o bom funcionamento da rede municipal de ensino. Reiteramos nossos sinceros votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Jaguaré, 07 de maio de 2025. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETO EDUCACIONAIS Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o exercício de 2025, 2026 e 2027: IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MARÇO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2025 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025 Total de matrículas em 2024: 5.299 alunos (dados de dezembro de 2024). Estimativa de matrícula para 2025: 5.490 alunos (dados de abril de 2025). PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos repasses ao longo dos últimos exercícios: 2020: R$ 23.227.316,72 2021: R$ 30.263.717,43 2022: R$ 31.066.464,64 2023: R$ 35.606.098,64 2024: R$ 41.328.966,52 2025: (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.406.660,76 Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultados (VAAR), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte estimativa de repasses para o exercício de 2025: FUNDEB: R$ 44.228,430,63 VAAT: R$ 6.165.374,66 VAAR: R$ 3.180.078,54 Totalizando R$ 53.573.883,83 Fonte:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporentefederadoFundeb2025P1.pdf Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br IMPACTO NA MUDANÇA DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTO QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025 Total de matrículas em 2024: 5.299 alunos (dados de dezembro de 2024). Estimativa de matrícula para 2025: 5.504 alunos (dados de abril de 2025). ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos repasses ao longo dos últimos exercícios: 2020: R$ 23.227.316,72 2021: R$ 30.263.717,43 2022: R$ 31.066.464,64 2023: R$ 35.606.098,64 2024: R$ 41.328.966,52 2025: (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.406.660,76 Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultados (VAAR), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte estimativa de repasses para o exercício de 2025: FUNDEB: R$ 44.228,430,63 VAAT: R$ 6.165.374,66 VAAR: R$ 3.180.078,54 Totalizando R$ 53.573.883,83 Fonte:https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br programas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporentefederadoFundeb2025P1.pdf Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto de Lei Complementar nº xxx, de xx de Maio de 2025 “Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador De Turno e Coordenador De Projetos Educacionais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...): I - (...); II - (...); III - (...). Parágrafo único: experiência mínima de 6(seis) meses na área da Educação para o cargo de Coordenador de Projetos Educacionais. Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: Cargo Número de alunos Turno s Carga horária semanal Padrão de vencimento Venciment o Quantidad e Diretor Escolar 1 a 150 Até 2 40 DE-1 5.710,00 16 151 a 300 Até 3 40 DE-2 6.430,00 10 Acima de 301 a 500 Até 3 40 DE-3 7.325,00 6 Acima de 501 Até 3 40 DE-4 8.425,00 4 Coordenador de Turno 25 CT-1 3.165,00 24 Coordenador de Turno 40 CT-2 5.064,00 6 Coordenador de Projetos Educacionais 25 CP-1 3.165,00 1 Coordenador de Projetos Educacionais 40 CP-2 5.064,00 3 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos xx dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (xx.5.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br