| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Atenção Primária e Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 044, DE 13 DE MAIO DE 2025. “Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Atenção Primária e Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré/ES, o pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI’S) na Atenção Primária a Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com base na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. Parágrafo único - O pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta Lei será aplicado em parcela única aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cirurgião dentista, auxiliares de consultório odontológico, agentes comunitários de saúde, e os membros que compõe a equipe EMULTI’S (um fisioterapeuta, um assistente social, um psicólogo e um nutricionista), não fazendo jus a bonificação os outros profissionais atuantes nas unidades. Art. 2º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S aqui conhecido como Gratificação do Componente de Qualidade, será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Jaguaré-ES, de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 3º. O valor do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de Qualidade da Atenção Primária, que trata a Portaria GM/MS N.° 3.493, de 10 de abril de 2024, enviado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jaguaré-ES, será destinado da seguinte forma: I - O valor de R$ 17.908,35 (dezessete mil, novecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) destinado aos cirurgiões dentistas e auxiliares de consultório odontológico que será dividido igualmente entre eles. II – O valor de R$ 43.801,89 (quarenta e três mil, oitocentos e um reais e oitenta e nove centavos) destinado aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br agentes comunitários de saúde e equipe EMULTI’S (composta por um fisioterapeuta, um psicólogo, um assistente social e uma nutricionista) que será dividido igualmente entre os mesmos. Art. 4º. Só farão jus ao Incentivo de Desempenho de que trata a presente Lei os servidores que estiverem ativos até a data da aprovação do presente projeto de Lei. Art. 5º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 6°. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente Lei, será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único - o Município ficará desobrigado do pagamento do incentivo caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou em caso de revogação da Portaria GM/MS N.° 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 7º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS previstos na presente Lei será devido aos profissionais somente após efetivo repasse do valor pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS, o Poder executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os valores mencionados no art. 3°, de acordo com a legislação vigente Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze dias de maio de dois mil vinte e cinco (13.05.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Com os cumprimentos e consideração de praxe, venho por meio desta mensagem encaminhar à Câmara Municipal de Jaguaré/ES, projeto de Lei Municipal, que Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Atenção Primária e Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências. A referida bonificação será paga em parcela única aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, odontólogos, auxiliares de consultório odontológico, agentes comunitários de saúde, e os membros que compõe a equipe Emulti (um fisioterapeuta, um assistente social, um psicólogo e um nutricionista). A justificativa para o encaminhamento deste Projeto de Lei é garantir que o município se alinhe às normativas federais e, ao mesmo tempo, valorize os profissionais da saúde que integram as equipes de ESF, EAP, ESB e Emulti, incentivando a busca por resultados que promovam a saúde e o bem-estar da população. O referido projeto de Lei busca promover a valorização dos profissionais que atuam em nosso município, reconhecendo a importância crucial do seu trabalho no cuidado com a saúde da população Jaguarense. Diante do exposto, solicito a gentileza de submeter o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores na certeza de que sua análise e aprovação contribuirão significativamente para a valorização e reconhecimento das equipes de ESF, EAP, ESB e Emulti. Desde já agradeço a atenção e o empenho de todos os membros desta Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal