br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Atenção Primária e Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências
native_id2190

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Institui no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde de Jaguaré-ES, a forma de pagamento do 
componente de qualidade para as Equipes de 
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, 
Equipes de Atenção Primária e Equipe 
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde 
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, 
conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril 
de 2024 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de 
Jaguaré/ES, o pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da 
Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e 
Equipes Multiprofissionais (EMULTI’S) na Atenção Primária a Saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, com base na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 
do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta 
Lei será aplicado em parcela única aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
cirurgião dentista, auxiliares de consultório odontológico, agentes comunitários de 
saúde, e os membros que compõe a equipe EMULTI’S (um fisioterapeuta, um assistente 
social, um psicólogo e um nutricionista), não fazendo jus a bonificação os outros 
profissionais atuantes nas unidades.
Art. 2º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs, ESB’s, 
EAP’s e EMULTI’S aqui conhecido como Gratificação do Componente de Qualidade, 
será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Jaguaré-ES, de acordo com o 
resultado da classificação do componente de qualidade previstos na Portaria GM/MS Nº 
3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 3º. O valor do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de 
Qualidade da Atenção Primária, que trata a Portaria GM/MS N.° 3.493, de 10 de abril de 
2024, enviado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jaguaré-ES, será destinado da 
seguinte forma:
I - O valor de R$ 17.908,35 (dezessete mil, novecentos e oito reais e trinta e 
cinco centavos) destinado aos cirurgiões dentistas e auxiliares de consultório 
odontológico que será dividido igualmente entre eles.
II – O valor de R$ 43.801,89 (quarenta e três mil, oitocentos e um reais e oitenta 
e nove centavos) destinado aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
agentes comunitários de saúde e equipe EMULTI’S (composta por um fisioterapeuta, um 
psicólogo, um assistente social e uma nutricionista) que será dividido igualmente entre 
os mesmos.
Art. 4º. Só farão jus ao Incentivo de Desempenho de que trata a presente Lei os 
servidores que estiverem ativos até a data da aprovação do presente projeto de Lei.
Art. 5º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na 
Atenção Primária à Saúde - APS, em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do 
profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração 
de outras verbas, seja a que título for.
Art. 6°. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, 
ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente Lei, 
será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos 
federais pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - o Município ficará desobrigado do pagamento do incentivo 
caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou em caso de 
revogação da Portaria GM/MS N.° 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 7º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, 
ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS previstos na presente Lei 
será devido aos profissionais somente após efetivo repasse do valor pelo Ministério da 
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o Pagamento por 
Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na 
Atenção Primária à Saúde-APS, o Poder executivo Municipal fica autorizado a 
regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os valores mencionados no art. 3°,
de acordo com a legislação vigente
Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do 
Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferidos 
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 
de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze 
dias de maio de dois mil vinte e cinco (13.05.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares,
Com os cumprimentos e consideração de praxe, venho por meio desta 
mensagem encaminhar à Câmara Municipal de Jaguaré/ES, projeto de Lei Municipal, 
que Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré-ES, a forma de 
pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes 
de Saúde Bucal, Equipes de Atenção Primária e Equipe Multiprofissionais na Atenção 
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria 
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.
A referida bonificação será paga em parcela única aos médicos, enfermeiros, 
técnicos de enfermagem, odontólogos, auxiliares de consultório odontológico, agentes 
comunitários de saúde, e os membros que compõe a equipe Emulti (um fisioterapeuta, 
um assistente social, um psicólogo e um nutricionista).
A justificativa para o encaminhamento deste Projeto de Lei é garantir que o 
município se alinhe às normativas federais e, ao mesmo tempo, valorize os profissionais 
da saúde que integram as equipes de ESF, EAP, ESB e Emulti, incentivando a busca 
por resultados que promovam a saúde e o bem-estar da população.
O referido projeto de Lei busca promover a valorização dos profissionais que
atuam em nosso município, reconhecendo a importância crucial do seu trabalho no 
cuidado com a saúde da população Jaguarense.
Diante do exposto, solicito a gentileza de submeter o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores na certeza de que sua análise e aprovação 
contribuirão significativamente para a valorização e reconhecimento das equipes de 
ESF, EAP, ESB e Emulti.
Desde já agradeço a atenção e o empenho de todos os membros desta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal

open original →