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materia nº 45/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025.
" Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.834, de 19 de maio de 2025, para 
corrigir o percentual de progressão 
entre os níveis de classe na tabela de 
vencimentos dos servidores do 
Magistério Municipal."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 
673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os 
seguintes valores:
NÍVEL DA 
CLASSE
(2%)
A B
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no 
caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro 
de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
um dias de maio de dois mil vinte e cinco (21.05.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares,
Encaminhamos, para apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que 
altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, com o objetivo de corrigir o 
percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos profissionais do 
Magistério Público Municipal, alterando-o de 1,5% (um vírgula cinco por cento) para 2% (dois 
por cento).
A presente proposta de alteração decorre de um equívoco identificado no Projeto de Lei nº 
42/2025, que deu origem à Lei ora em correção. O texto original foi encaminhado com o percentual 
de 1,5% entre os níveis de classe, quando, na realidade, todos os estudos técnicos, projeções, 
cálculos orçamentários e tabela de vencimento no anexo foram elaborados com base no 
percentual de 2%.
Ressalta-se que a correção ora proposta não representa aumento de despesas não previsto, uma 
vez que o impacto financeiro foi calculado com base no percentual correto de 2%, já contemplado 
nos limites legais e orçamentários. Trata-se, portanto, de uma adequação textual indispensável à 
coerência legal e administrativa da legislação vigente.
A urgência na tramitação deste Projeto de Lei se justifica pela necessidade de regularizar a norma 
antes da folha de pagamento prevista para o dia 30 de maio de 2025, de forma a assegurar 
que os vencimentos dos profissionais da educação sejam pagos com base no valor correto e com 
a devida segurança jurídica.
Contando com a costumeira atenção e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, 
solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposta em regime de urgência, conforme 
previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Jaguaré/ES, 21 de maio de 2025.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal

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