| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025. " Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os seguintes valores: NÍVEL DA CLASSE (2%) A B (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de maio de dois mil vinte e cinco (21.05.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares, Encaminhamos, para apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, com o objetivo de corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, alterando-o de 1,5% (um vírgula cinco por cento) para 2% (dois por cento). A presente proposta de alteração decorre de um equívoco identificado no Projeto de Lei nº 42/2025, que deu origem à Lei ora em correção. O texto original foi encaminhado com o percentual de 1,5% entre os níveis de classe, quando, na realidade, todos os estudos técnicos, projeções, cálculos orçamentários e tabela de vencimento no anexo foram elaborados com base no percentual de 2%. Ressalta-se que a correção ora proposta não representa aumento de despesas não previsto, uma vez que o impacto financeiro foi calculado com base no percentual correto de 2%, já contemplado nos limites legais e orçamentários. Trata-se, portanto, de uma adequação textual indispensável à coerência legal e administrativa da legislação vigente. A urgência na tramitação deste Projeto de Lei se justifica pela necessidade de regularizar a norma antes da folha de pagamento prevista para o dia 30 de maio de 2025, de forma a assegurar que os vencimentos dos profissionais da educação sejam pagos com base no valor correto e com a devida segurança jurídica. Contando com a costumeira atenção e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposta em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Jaguaré/ES, 21 de maio de 2025. Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal