br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAltera a redação do art. 2º na Lei nº 1.823 de 16 de abril de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de Barra Seca à FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA e dá outras providências
native_id2198

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 047 DE 30 MAIO DE 2025
´´Altera a redação do art. 2º na Lei nº 1.823 de 
16 de abril de 2025 que dispõe sobre doação, 
com encargo, de terreno localizado no 
condomínio empresarial de Barra Seca à 
FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA e dá 
outras providências``.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.823, de 16 de abril de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de 
terra, totalizando a gleba de 20.057,07m² (Vinte mil e cinquenta e 
sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), 
correspondentes aos lotes n° 01, 02 e 03 da Quadra n° 07, 
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da 
comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.985, 7986 e 7987 do 
Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei 
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar 
denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 
508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito 
metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao 
norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José 
Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo 
Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 
trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (30.05.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei 
que altera dispositivo da Lei nº 1.823, de 16 de abril de 2025 que dispõe sobre 
doação, com encargo, de terreno localizado no condomínio empresarial de Barra 
Seca à FRUTAS SOLO AGROINDUSTRIA LTDA e dá outras providências
O presente projeto tem como objetivo corrigir um erro material no art. 2º da 
Lei nº 1.823/2025, referente à metragem da área doada à empresa beneficiária. 
Dessa forma, torna-se necessária a adequação do texto legal para garantir a correta 
especificação das dimensões do terreno.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de 
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
 Prefeito do Municípal

open original →