| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE MAIO DE 2025 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso I da Constituição Federal e no artigo 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo I desta Lei. § 1º O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2026/2029, indicando: I - os macro objetivos; II - os objetivos; III - público alvo; e IV - as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o quadriênio 2026/2029, por órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 2º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem. Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei será encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º. Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa, respeitado o disposto no artigo 167 da Constituição Federal e artigo 152 da Constituição Estadual. Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, da Administração Direta e Indireta, das transferências constitucionais e legais, das transferências de convênios com a União e ou Estado e das operações de créditos, se implementadas. Art. 6º O PPA 2026/2029 e seus programas serão anualmente avaliados. Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por decreto, de atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de ações, com o objetivo de adequação destes quesitos do PPA 2026/2029 às Normas Brasileiras de Contabilidade, ou às alterações introduzidas no Sistema de Contabilidade Pública, ou para correção de erro de registro, vedadas alterações de títulos de programas e ações do Plano, em consonância com art. 2º. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (30.05.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DE JAGUARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES e Dignos Pares: Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no Art. 150, §1º, da Constituição Estadual, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026-2029. O Plano Plurianual, como instrumento essencial de planejamento e gestão, apresenta os programas de atuação das políticas públicas do governo, com seus respectivos objetivos, indicadores, ações, produtos, metas e regionalização, a serem executados pelo Poder Executivo, visando à melhoria da qualidade de vida da população jaguarense. A elaboração do PPA 2026-2029 foi realizada em consonância com os princípios constitucionais, atendendo às diretrizes do artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal. O processo de construção do plano foi guiado pelo compromisso com a transparência, a participação cidadã e a responsabilidade fiscal. Para fortalecer a participação popular, foi disponibilizado um formulário online aberto à população, para envio de sugestões e propostas, acessível através do link: https://docs.google.com/forms/d/1Ys-VxU22hGbw7pBZhnWZlPMg2H46styQtIatXFTb7w/viewform?edit_requested=true. A iniciativa buscou ampliar o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, coletando contribuições para a definição de prioridades e metas de governo. Além disso, foi realizada uma Audiência Pública, aberta à comunidade, para apresentação e discussão das propostas preliminares do PPA. A audiência garantiu espaço para representantes de diferentes setores da sociedade, como conselhos municipais, associações de bairro, sindicatos, comerciantes, produtores rurais e cidadãos em geral, manifestarem suas demandas e opiniões. Essa construção PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ coletiva reforça o compromisso da gestão municipal com a escuta ativa, o planejamento participativo e a transparência na gestão dos recursos públicos. O PPA 2026-2029, ora submetido à apreciação desta Casa, apresenta um planejamento de médio prazo que visa consolidar políticas públicas integradas e ações que contemplem as necessidades essenciais da população, garantindo a continuidade de programas bem-sucedidos e a implementação de novas iniciativas alinhadas às demandas sociais e às potencialidades do nosso município. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação, a fim de assegurar que o Município de Jaguaré possa seguir no caminho do desenvolvimento sustentável, com justiça social e responsabilidade fiscal.