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materia nº 46/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE MAIO DE 2025
"DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL – PPA PARA O 
QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, 
em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso I da Constituição Federal e no 
artigo 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo I 
desta Lei.
§ 1º O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas 
do Governo para o quadriênio 2026/2029, indicando: 
I - os macro objetivos;
II - os objetivos;
III - público alvo; e
IV - as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o 
quadriênio 2026/2029, por órgãos da Administração Direta e Indireta. 
Art. 2º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do 
Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis 
que os modifiquem. 
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei 
será encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de 
revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º. 
Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades 
são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas 
expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades, quando 
necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão 
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa, respeitado o 
disposto no artigo 167 da Constituição Federal e artigo 152 da Constituição 
Estadual. 
Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos 
oriundos do Tesouro Municipal, da Administração Direta e Indireta, das 
transferências constitucionais e legais, das transferências de convênios com a 
União e ou Estado e das operações de créditos, se implementadas. 
Art. 6º O PPA 2026/2029 e seus programas serão anualmente avaliados. 
Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por 
decreto, de atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de ações, 
com o objetivo de adequação destes quesitos do PPA 2026/2029 às Normas 
Brasileiras de Contabilidade, ou às alterações introduzidas no Sistema de 
Contabilidade Pública, ou para correção de erro de registro, vedadas alterações de 
títulos de programas e ações do Plano, em consonância com art. 2º.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e 
cinco (30.05.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES e Dignos Pares:
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, em cumprimento ao 
disposto no Art. 150, §1º, da Constituição Estadual, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026-2029. O Plano Plurianual, 
como instrumento essencial de planejamento e gestão, apresenta os programas de 
atuação das políticas públicas do governo, com seus respectivos objetivos, 
indicadores, ações, produtos, metas e regionalização, a serem executados pelo 
Poder Executivo, visando à melhoria da qualidade de vida da população 
jaguarense.
A elaboração do PPA 2026-2029 foi realizada em consonância com os princípios 
constitucionais, atendendo às diretrizes do artigo 165 da Constituição Federal de 
1988 e do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal. O processo de construção do 
plano foi guiado pelo compromisso com a transparência, a participação cidadã e a 
responsabilidade fiscal.
Para fortalecer a participação popular, foi disponibilizado um formulário online 
aberto à população, para envio de sugestões e propostas, acessível através do 
link: https://docs.google.com/forms/d/1Ys-VxU22hGbw7pBZhnWZlPMg2H46s￾tyQtIatXFTb7w/viewform?edit_requested=true. A iniciativa buscou ampliar o diálogo 
entre o Poder Público e a sociedade civil, coletando contribuições para a definição 
de prioridades e metas de governo.
Além disso, foi realizada uma Audiência Pública, aberta à comunidade, para 
apresentação e discussão das propostas preliminares do PPA. A audiência garantiu 
espaço para representantes de diferentes setores da sociedade, como conselhos 
municipais, associações de bairro, sindicatos, comerciantes, produtores rurais e
cidadãos em geral, manifestarem suas demandas e opiniões. Essa construção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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coletiva reforça o compromisso da gestão municipal com a escuta ativa, o 
planejamento participativo e a transparência na gestão dos recursos públicos.
O PPA 2026-2029, ora submetido à apreciação desta Casa, apresenta um 
planejamento de médio prazo que visa consolidar políticas públicas integradas e 
ações que contemplem as necessidades essenciais da população, garantindo a 
continuidade de programas bem-sucedidos e a implementação de novas iniciativas 
alinhadas às demandas sociais e às potencialidades do nosso município.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, 
certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação, a fim de 
assegurar que o Município de Jaguaré possa seguir no caminho do 
desenvolvimento sustentável, com justiça social e responsabilidade fiscal.

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