texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Projeto de Lei Legislativo nº 021, de 30 de maio de 2017
Autoriza a abertura de credito
adicional especial e da outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do
Município c/c art. 11 da Resolução nº49/91 (Regimento Interno), propõe a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a efetuar abertura de Credito
Especial, no presente exercício, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada à
Filiação junto a Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM,
entidade sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A autorização é pertinente a contribuição Mensal da
Câmara Municipal de Jaguaré, ES, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
mensais, compreendido entre os períodos de maio a dezembro do corrente
ano, para concretizar a filiação junto a entidade mencionada no caput.
Art.2º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial do caput do
art. 1º, para os efeitos da Lei Federal nº 4.320/1 964, no atual Orçamento da
Casa, que recebera a seguinte classificação:
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ.
31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Dgmail.com
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Dotação Orçamentária para Abertura de Credito Especial:
PROGRAMÁTICA
0000
000009.011031000024.002
30000000000
33000000000
33500000000
335041000000
10000000
Parágrafo único. O ato que abrir o credito adicional especial autorizado
indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos
necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 8 1º, incisos | a IV e do art. 46
DISCRIMINAÇÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CMJ
VARIAÇAÓ PATRIMONIAL DIMINUTIVA
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE
CAPITAL FIXO
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
CONTRIBUIÇÕES
RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 4.000,00
da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, ES, aos trinta dias do
mês de maio do ano de dois mil e dezessete (30.04.2017).
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ.
31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareG)gmail.com
open original →