| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ROTAS TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, INSTITUI OFICIALMENTE A ROTA DO CAFÉ CONILON DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 048, DE 04 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ROTAS TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, INSTITUI OFICIALMENTE A ROTA DO CAFÉ CONILON DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam instituídas as Rotas Turísticas do Município de Jaguaré, com destaque para a Rota do Café Conilon, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do turismo, valorizar o patrimônio cultural, natural e agrícola, bem como incentivar a geração de emprego e renda. Art. 2º As rotas turísticas serão organizadas, regulamentadas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Turismo, em conjunto com outras secretarias, entidades públicas e privadas, observando os seguintes princípios: I – Valorização da identidade local; II – Sustentabilidade ambiental, cultural, social e econômica; III – Inclusão da comunidade local no processo de planejamento e execução; IV – Fomento à economia criativa e ao empreendedorismo regional. V – Promoção da educação ambiental e patrimonial. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo: I – Identificar, mapear e catalogar os atrativos turísticos do município; II – Promover estudos para definição das rotas; III – Desenvolver materiais promocionais e informativos; IV – Incentivar parcerias com o setor privado, associações comunitárias e instituições de ensino; V – Buscar apoio de programas estaduais e federais voltados ao turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 4º As rotas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas, ampliadas ou redefinidas por ato da Secretaria Municipal de Turismo, observados os princípios desta norma, mediante prévia consulta pública e parecer técnico fundamentado. Art. 5º Fica oficialmente instituída a Rota do Café Conilon de Jaguaré, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Turismo, com base nos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (04.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à criação da "Rota do Café Conilon" no município de Jaguaré, iniciativa que representa uma oportunidade singular para impulsionar o desenvolvimento turístico e econômico local. Jaguaré reúne uma combinação excepcional de vocação agrícola, belezas naturais, riqueza cultural e uma infraestrutura consolidada, impulsionada pelo forte engajamento da comunidade. Posicionamento Estratégico e Potencial Agrícola Localizado na Região Turística do Verde e das Águas e cortado pela BR-101 Norte, Jaguaré desfruta de uma posição geográfica privilegiada, que facilita o acesso e integra o município a um fluxo turístico já consolidado. O grande diferencial, contudo, é sua expressiva produção agrícola: Jaguaré é reconhecido como um dos maiores produtores de café conilon e pimenta-do-reino do Espírito Santo. A criação da Rota do Café Conilon potencializa essa vocação, permitindo que visitantes vivenciem toda a cadeia produtiva, desde as plantações até as experiências de degustação. A crescente produção de cafés especiais e de produtos agroartesanais derivados do café agrega valor à experiência, fortalecendo a cadeia produtiva, gerando novas fontes de renda e promovendo o empreendedorismo local. Riqueza de Atrativos Naturais e Culturais Jaguaré oferece uma diversidade de atrativos que enriquecem a proposta turística: • Parque Água Viva: Situado na sede do município, abriga uma nascente, uma mini floresta e trilhas. • Casa da Memória: que preserva objetos da colonização local. É um espaço ideal para o ecoturismo e para a valorização da história de Jaguaré. • Praça Nicolau Falchetto: Um espaço multifuncional com áreas esportivas, parquinho, pistas de caminhada e ciclismo, banheiros e acessibilidade. Serve como ponto de encontro e palco para eventos e feiras culturais, ideal para a integração de produtos e experiências da Rota do Café. • Recursos Hídricos Diversificados: Jaguaré se destaca pelas suas barragens de grande porte. A Barragem de Água Limpa conta com praça, acessibilidade, parquinho, pista de caminhada e campo de areia, oferecendo lazer. A Bela Barragem do Jundiá é um popular ponto de encontro para ciclistas e banhistas, e a Barragem de São Geraldo complementa esse cenário. O Rio Barra Seca, o maior recurso hídrico do município, percorre 70 km pelo Vale do Barra Seca, tendo como pano de fundo a belíssima Reserva Biológica de Sooretama. O rio é o palco da tradicional "Descida Ecológica do Rio Barra Seca", um evento anual em março, que pode ser facilmente integrado à rota, oferecendo aventura e conscientização ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br • Patrimônio Cultural Vivo: A vibrante cultura de Jaguaré, expressa em Folia de Reis, Maneiro Pau, Maneirinho Pau, Dança do Café, Dança Pomerana e Dança Cigana, adiciona uma camada de autenticidade. Essas manifestações podem ser incorporadas à rota, proporcionando aos visitantes uma imersão genuína na identidade local. Infraestrutura Consolidada e Engajamento Comunitário O município possui uma infraestrutura sólida para eventos, incluindo estádio oficial, 23 campos de futebol e o Parque de Exposição Alpheu Sossai. Além disso, conta com espaços para eventos como o Rotary Clube, Clube Recreativo de Jaguaré e Loja Maçônica, que podem ser utilizados para atividades relacionadas à rota. Eventos de grande porte já consolidados, como a Festa do Produtor Rural e Feira de Agronegócios (o maior evento da região), a Semana Cultural Italiana, Festa da Cidade e diversos eventos esportivos, atraem um público expressivo que pode ser facilmente direcionado para as atividades da Rota do Café Conilon. Crucialmente, o investimento contínuo do município em infraestrutura, capacitações e eventos tem sido um estímulo direto para vários(as) proprietários(as) rurais que estão em processo de organização para turismo de experiência e hospedagem rural. Esse forte engajamento da comunidade rural é fundamental para garantir a autenticidade das vivências e a distribuição dos benefícios econômicos diretamente para os produtores, tornando a rota um modelo de desenvolvimento sustentável e enraizado na realidade local. Em síntese, a criação da "Rota do Café Conilon" em Jaguaré é uma proposta robusta e altamente promissora, que capitaliza sobre as singularidades agrícolas, naturais e culturais do município, prometendo impulsionar o turismo e gerar um desenvolvimento socioeconômico sustentável. O projeto tem como base os seguintes documentos oficiais: Lei nº 1.160 de 16 de julho de 2024 – Que cria a Secretaria Municipal de turismo de Jaguaré-ES; Lei nº 1.560, de 18 de agosto de 2021 – que cria o Conselho Municipal de Turismo de Jaguaré e o Decreto 083, de 15 de março de 2024 – que aprova o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Turismo em Jaguaré. Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, Jaguaré, 04 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal