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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaVERIFICAR junto à Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, sobre a possibilidade de decretar o funcionamento das farmácias de Jaguaré em sistema de rodízio até às 23 horas.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 038/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS 
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, 
apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – VERIFICAR junto à Secretaria de Saúde e demais órgãos 
competentes, sobre a possibilidade de decretar o 
funcionamento das farmácias de Jaguaré em sistema de 
rodízio até às 23 horas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como base uma necessidade real e urgente da população 
Jaguarense, especialmente daqueles que recorrem à Unidade Municipal de 
Internação (UMI) durante o período noturno.
É recorrente que, após serem atendidos na UMI, os pacientes recebam prescrições 
médicas ou orientações para uso de medicamentos, inclusive de venda livre (sem 
exigência de receita). No entanto, em razão do fechamento precoce das farmácias, 
muitos munícipes se veem obrigados a aguardar até o dia seguinte para obter os 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
medicamentos, o que pode agravar o quadro clínico ou causar desconfortos 
evitáveis, principalmente em crianças, idosos e pessoas vulneráveis.
A adoção de um sistema de rodízio entre os estabelecimentos farmacêuticos, com 
escala organizada e divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, permitiria que ao 
menos uma farmácia permanecesse aberta até às 23 horas, garantindo o 
atendimento noturno à população.
Por se tratar de um serviço essencial vinculado diretamente ao direito à saúde e à 
dignidade da pessoa humana, solicito especial atenção de Vossa Excelência à 
presente sugestão, no firme propósito de assegurar uma resposta efetiva às 
demandas da nossa comunidade.
Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta 
solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal 
através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as 
medidas necessárias para a viabilização da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 12 de junho de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador

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