| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | VERIFICAR junto à Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, sobre a possibilidade de decretar o funcionamento das farmácias de Jaguaré em sistema de rodízio até às 23 horas. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” INDICAÇÃO Nº. 038/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – VERIFICAR junto à Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, sobre a possibilidade de decretar o funcionamento das farmácias de Jaguaré em sistema de rodízio até às 23 horas. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como base uma necessidade real e urgente da população Jaguarense, especialmente daqueles que recorrem à Unidade Municipal de Internação (UMI) durante o período noturno. É recorrente que, após serem atendidos na UMI, os pacientes recebam prescrições médicas ou orientações para uso de medicamentos, inclusive de venda livre (sem exigência de receita). No entanto, em razão do fechamento precoce das farmácias, muitos munícipes se veem obrigados a aguardar até o dia seguinte para obter os Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” medicamentos, o que pode agravar o quadro clínico ou causar desconfortos evitáveis, principalmente em crianças, idosos e pessoas vulneráveis. A adoção de um sistema de rodízio entre os estabelecimentos farmacêuticos, com escala organizada e divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, permitiria que ao menos uma farmácia permanecesse aberta até às 23 horas, garantindo o atendimento noturno à população. Por se tratar de um serviço essencial vinculado diretamente ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, solicito especial atenção de Vossa Excelência à presente sugestão, no firme propósito de assegurar uma resposta efetiva às demandas da nossa comunidade. Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as medidas necessárias para a viabilização da presente indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 12 de junho de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador