| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 050, DE 13 DE JUNHO DE 2025 "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.639.115/0001-73, estabelecida na Rodovia BR 101, KM 83, Barra Seca, JaguaréES, CEP: 29950-000. Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do registro. Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 10.050,00m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), correspondente ao lote n° 07 da Quadra n° 04, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.968, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101. Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade Industrial de Granulados e Fertilizantes Organo-minerais. Art. 4º Por força do Art. 6° da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, são condicionantes da presente doação: I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote; II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na fase de construção, como implantação e operação; III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da empresa; V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos; VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses. § 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das condições. Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado. Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário. Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da Lei Federal n° 14.133/21. Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (13.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DE JAGUARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Cumprimentando cordialmente a todos, venho, por meio desta mensagem, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 10.050,00 m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), localizada no Condomínio Empresarial de Barra Seca, à empresa GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA. O referido projeto tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e industrial do nosso município, atraindo investimentos e promovendo a geração de emprego e renda para a população de Jaguaré. O sócio e responsável legal pela empresa GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA, Sr João Alfredo de Araujo, é o proprietário, responsável técnico e o químico industrial da empresa Granutec Tecnologia de Granulados Ltda, fundada em 20 de março de 2000, no município de Aracruz, que possui uma trajetória marcada pelo crescimento e sucesso no setor industrial, destacando-se na fabricação de produtos para nutrição vegetal, especialmente fertilizantes organominerais. A GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA manifesta a intenção de implementar um novo empreendimento em Jaguaré-ES, com um capital social inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No município, a empresa atuará nos seguintes eixos: Análises Técnicas, Pesquisa e Desenvolvimento de Materiais e Fabricação de Fertilizantes Organominerais, com o objetivo de atender não apenas a demanda do Norte do Espírito Santo, mas de toda a região. O empreendimento prevê, inicialmente, a geração de 10 empregos diretos, contribuindo significativamente para a economia local. Cumpre ressaltar que a concessão da área à Granutec Agroscience LTDA está em consonância com os interesses do município de Jaguaré, pois contribuirá para o desenvolvimento econômico, a criação de novos postos de trabalho e o consequente aumento da arrecadação municipal. Ao apoiarmos este projeto, fortaleceremos o setor industrial, estimulando a atração de novos investimentos para a nossa região e promovendo o crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a instalação da Granutec Agroscience LTDA no Condomínio Empresarial de Barra Seca conferirá maior visibilidade ao local, incentivando a chegada e a expansão de outras empresas. Conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante projeto, que, como demonstrado, trará benefícios significativos para toda a nossa cidade. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré