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materia nº 51/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para 
firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Voluntários Amigos do 
Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 
2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a 
Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-
91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-
000.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio 
financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas 
à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de 
vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e 
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo
conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO
CIDADÃO
Projeto/Atividade 2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções
Sociais Ficha: 155
Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCICIO
DE 2025
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco (18.06.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei 
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito especial para firmar Termo de Fomento
com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, entidade que presta 
relevantes serviços voltados à causa animal em nosso município.
A proposta tem por finalidade viabilizar apoio financeiro às ações desenvolvidas 
pela referida associação, com destaque para atividades de resgate, cuidado, castração, 
alimentação, adoção responsável de animais, bem como campanhas educativas de 
conscientização da população sobre o respeito e proteção aos animais.
A parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, especialmente 
por meio de entidades sem fins lucrativos, como a Associação Amigos do Pelo, tem se 
mostrado essencial para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e bem-estar 
animal, com reflexos diretos na saúde pública e na qualidade de vida da população.
Dessa forma, a formalização do Termo de Fomento, nos moldes da Lei Federal nº 
13.019/2014, permitirá a continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas, com 
a devida transparência e controle social.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
certo de que os nobres vereadores reconhecerão a relevância da matéria para o interesse 
público e para a promoção de uma sociedade mais consciente e solidária.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
consideração. Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco (18.06.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ

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