| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 051, DE 18 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001- 91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950- 000. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas. Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO Projeto/Atividade 2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: 155 Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCICIO DE 2025 Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (18.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DE JAGUARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, entidade que presta relevantes serviços voltados à causa animal em nosso município. A proposta tem por finalidade viabilizar apoio financeiro às ações desenvolvidas pela referida associação, com destaque para atividades de resgate, cuidado, castração, alimentação, adoção responsável de animais, bem como campanhas educativas de conscientização da população sobre o respeito e proteção aos animais. A parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, especialmente por meio de entidades sem fins lucrativos, como a Associação Amigos do Pelo, tem se mostrado essencial para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e bem-estar animal, com reflexos diretos na saúde pública e na qualidade de vida da população. Dessa forma, a formalização do Termo de Fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, permitirá a continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas, com a devida transparência e controle social. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que os nobres vereadores reconhecerão a relevância da matéria para o interesse público e para a promoção de uma sociedade mais consciente e solidária. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (18.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DE JAGUARÉ