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materia nº 52/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI N° 052, DE 27 DE JUNHO DE 2025
 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com 
sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço 
de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e 
seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente 
inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação 
Pestalozzi de Jaguaré.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências Fundo
a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de Assistência Social, e/ou 
Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão 
repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0824400222.124 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS Ficha: 224
Fonte: 166100009999
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0824400212.126 - EXECUÇÃO DE EMENDAS
PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Elemento de despesa: 33504300000 SUBVENÇÕES
SOCIAIS FICHA: 176
FONTE: 166000003110
Órgão: 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E SEGURANÇA
Unidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
Projeto / Atividade: 2012.0824400212.123 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS FICHA 145
FONTE: 166100009999
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
e sete dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (27.06.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização 
legislativa para que o Município possa firmar Termos de Colaboração com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2025.
A transferência dos recursos está devidamente prevista na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa uma parceria de longa data e cooperação 
do Município com esta entidade. Embora não seja possível assegurar os valores que a 
instituição receberá ao longo do ano, de forma a garantir celeridade, foi realizada uma 
estimativa considerando a frequência de recebimento de recursos por meio de emendas 
parlamentares pela Associação Pestalozzi, que são transferidas por um sistema
específico na modalidade Fundo a Fundo, valores já transferidos e destinados à 
associação e processos de repasse em tramitação com os governos federal e estadual.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade 
pública, que há vários anos atende pessoas com múltiplas deficiências, tanto nas áreas 
de saúde, educação e assistência social, sendo referência para a construção de uma 
sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação 
de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do Município dar￾se-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados
pela instituição no Município de Jaguaré - ES.
Por fim, considerando o INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal

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