| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI N° 052, DE 27 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. § 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré. § 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de Assistência Social. § 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de Assistência Social e Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014. § 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 12012.0824400222.124 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 224 Fonte: 166100009999 Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 12012.0824400212.126 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Elemento de despesa: 33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS FICHA: 176 FONTE: 166000003110 Órgão: 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA Unidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ Projeto / Atividade: 2012.0824400212.123 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS FICHA 145 FONTE: 166100009999 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (27.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa firmar Termos de Colaboração com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2025. A transferência dos recursos está devidamente prevista na legislação orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa uma parceria de longa data e cooperação do Município com esta entidade. Embora não seja possível assegurar os valores que a instituição receberá ao longo do ano, de forma a garantir celeridade, foi realizada uma estimativa considerando a frequência de recebimento de recursos por meio de emendas parlamentares pela Associação Pestalozzi, que são transferidas por um sistema específico na modalidade Fundo a Fundo, valores já transferidos e destinados à associação e processos de repasse em tramitação com os governos federal e estadual. A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que há vários anos atende pessoas com múltiplas deficiências, tanto nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo referência para a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais. Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do Município darse-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados pela instituição no Município de Jaguaré - ES. Por fim, considerando o INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal