| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “Institui o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré” no calendário oficial de eventos culturais do Município de Jaguaré e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI N° 054, DE 27 DE JUNHO DE 2025 “Institui o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré” no calendário oficial de eventos culturais do Município de Jaguaré e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jaguaré o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré”, evento cultural de caráter anual, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, com o objetivo de fomentar a cultura musical, valorizar talentos locais e proporcionar integração entre os cidadãos jaguarenses, conforme regulamento próprio. Art. 2º O concurso destina-se à participação de pessoas físicas com idade mínima de 8 (oito) anos, residentes no Município de Jaguaré, organizadas nas seguintes categorias: I - 1ª Categoria Infantil: 08 a 12 anos; II - 2ª Categoria Juvenil: 13 a 17 anos; III - 3ª Categoria Adulto: 18 anos ou mais. Parágrafo único. A participação poderá ser individual ou em duplas, desde que os participantes estejam na mesma categoria etária, conforme as categorias estabelecidas neste artigo. Art. 3º O evento será realizado anualmente, com inscrições gratuitas, conforme regulamento publicado em edital próprio da SEMUC. Art. 4º A seleção dos candidatos será realizada em três etapas: I – Etapa Seletiva e classificatória; II – Etapa avaliativa e classificatória; III – Etapa Final, com até cinco apresentações por categoria, realizadas em evento público. Art. 5º Os critérios de avaliação dos candidatos compreenderão, entre outros, os seguintes aspectos: I – Afinação; II – Ritmo e respiração; III – Presença de palco e performance; IV – Domínio da letra da canção; V – Tempo de apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Parágrafo único. As decisões das comissões julgadoras serão soberanas e irrecorríveis. Art. 6º º A Prefeitura Municipal de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, poderá conceder premiação em dinheiro aos vencedores, mediante transferência bancária em nome do candidato ou de seu responsável legal, conforme indicado na ficha de inscrição do participante. §1º A liberação da premiação será feita mediante requerimento formal de solicitação de pagamento, acompanhado dos documentos pessoais exigidos no regulamento do concurso. §2º Os valores da premiação por categoria, conforme descrito no art. 2º desta Lei, serão os seguintes: I – 1º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II – 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais); III – 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais). §3º Todos os finalistas receberão certificado de participação emitido pela SEMUC. Art. 7º Os participantes menores de 16 anos deverão apresentar, para recebimento do prêmio, os seguintes documentos: a) CPF e RG do responsável legal; b) CPF, RG ou certidão de nascimento do menor; c) Comprovante de conta bancária (do responsável ou do menor, se titular); d) Comprovante de residência; e) Requerimento solicitando pagamento do prêmio. Art. 8º Sobre os valores das premiações não incidirá qualquer imposto. Art. 9º Ficam autorizadas a captação de imagens, sons e vídeos dos participantes durante as apresentações do concurso, com cessão gratuita de direitos de uso à Prefeitura de Jaguaré, conforme termo assinado no ato da inscrição. Art. 10º A realização do concurso será coordenada por uma Comissão Organizadora e julgada por Comissões Julgadoras designadas por Portaria da SEMUC, compostas por pessoas com notório saber artístico e cultural. Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (27.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que visa consolidar o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré”, uma iniciativa cultural bem-sucedida que promove o acesso democrático à arte e estimula a valorização dos talentos locais em diversas faixas etárias. O evento já demonstrou grande adesão popular e importância social, cultural e educativa, justificando sua institucionalização no calendário oficial do Município O concurso “A Voz de Jaguaré” é um concurso criado a partir da experiência obtida do “A Voz Estudantil” que teve suas edições em 2019 e 2022 em Jaguaré-ES, destinado apenas ao público estudantil com idade de 08 a 17 anos, que se interessavam por qualquer tipo de música e com vocação artística. Em virtude da grande procura por pessoas maiores de 18 anos de idade em participarem do Festival, no ano de 2023, a SEMUC institui o Concurso “A Voz de Jaguaré”, um Concurso de Calouros para todos os cidadãos jaguarense acima de 08 anos de idade que se enquadrem neste perfil, promovendo momentos de lazer, descontração e integração entre os moradores e comunidades de Jaguaré-ES, além de despertar novos talentos. O Município de Jaguaré através da Secretaria Municipal de Cultura vem ao longo dos anos desenvolvendo oficinas voltadas para a formação artística como: bateria, dança, teatro, teclado, violão, flauta doce, cavaquinho, musicalização, canto coral, teatro e cinema, dentre outras, o que tem envolvido um grande número de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos desenvolvendo tais habilidades e o despertar para algo maior no meio artístico. Visando oportunizar as práticas desenvolvidas nas oficinas citadas, criou-se o Concurso “A Voz de Jaguaré”, para incentivo e oportunidade de participação e descobertas de novos talentos. A criação do concurso se dá em razão da necessidade de incentivar a cultura musical, difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de um povo e a descoberta e visibilidade de novos talentos. Diante do exposto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Respeitosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal