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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaI – Instalação/construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Constante Casagrande, bairro Irmã Tereza, sede do município.
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 042/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
 PENHA GROBÉRIO BETTIM, VEREADORA, no uso de suas atribuições legais e 
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, 
vem, respeitosamente, vem, respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo, a 
tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo 
requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
 I – Instalação/construção de redutor de velocidade (quebra￾molas) na Rua Constante Casagrande, bairro Irmã Tereza, sede do município.
JUSTIFICATIVA
Indicamos ao Executivo municipal a necessidade da construção de 03 (três) quebra￾molas na Rua Constante Casagrande (Ref. nº 656, 640 e 920) na sede do município, sendo 
(01) um em frente a Igreja Presbiteriana, 01 (um) em frente a Igreja Maranata e 01(um) nas 
proximidades do nº 920.
A presente indicação se torna relevante, pois alguns motoristas que por ali transitam 
não respeitam o limite de velocidade, fazendo com que as pessoas residentes no local e que 
por lá transitam, corram risco de serem atropeladas.
A colocação de quebra-molas nas localidades apontadas, em muito construirá no 
sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos 
moradores daquela região. Muitas crianças, adolescentes e idosos, residem e trafegam 
diariamente nessa rua, além das pessoas de todo município que frequentam as tradicionais
Igrejas Presbiteriana e Maranata no município, correndo risco de atropelamento devido o 
fluxo de veículos com velocidade acima do permitido.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em 
todos os seus termos.
Sala das Sessões; 30 de junho de 2025.
PENHA GROBÉRIO BETTIM 
Vereadora

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