| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | I – Instalação/construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Constante Casagrande, bairro Irmã Tereza, sede do município. |
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com.br Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” INDICAÇÃO Nº. 042/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PENHA GROBÉRIO BETTIM, VEREADORA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, vem, respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – Instalação/construção de redutor de velocidade (quebramolas) na Rua Constante Casagrande, bairro Irmã Tereza, sede do município. JUSTIFICATIVA Indicamos ao Executivo municipal a necessidade da construção de 03 (três) quebramolas na Rua Constante Casagrande (Ref. nº 656, 640 e 920) na sede do município, sendo (01) um em frente a Igreja Presbiteriana, 01 (um) em frente a Igreja Maranata e 01(um) nas proximidades do nº 920. A presente indicação se torna relevante, pois alguns motoristas que por ali transitam não respeitam o limite de velocidade, fazendo com que as pessoas residentes no local e que por lá transitam, corram risco de serem atropeladas. A colocação de quebra-molas nas localidades apontadas, em muito construirá no sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores daquela região. Muitas crianças, adolescentes e idosos, residem e trafegam diariamente nessa rua, além das pessoas de todo município que frequentam as tradicionais Igrejas Presbiteriana e Maranata no município, correndo risco de atropelamento devido o fluxo de veículos com velocidade acima do permitido. Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos. Sala das Sessões; 30 de junho de 2025. PENHA GROBÉRIO BETTIM Vereadora