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materia nº 39/2025

Tipo INDICACAO MESA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaI – Sejam adotadas providências urgentes quanto à prestação do serviço de transporte público intermunicipal entre Jaguaré e São Mateus, atualmente operado pela empresa Viação São Gabriel LTDA. Para: 1. Que o Poder Executivo oficie a AGERH (Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo), solicitando fiscalização técnica da frota e das rotas operadas pela empresa no município; 2. Que seja promovida reunião pública com representantes da empresa, da população usuária e do Ministério Público Estadual, a fim de buscar soluções emergenciais; 3. Que seja avaliada a viabilidade de abertura de concorrência pública para permitir a entrada de outras empresas, caso sejam constatadas falhas contratuais por parte da atual operadora.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 039/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS 
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, 
apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Sejam adotadas providências urgentes quanto à prestação 
do serviço de transporte público intermunicipal entre Jaguaré e 
São Mateus, atualmente operado pela empresa Viação São 
Gabriel LTDA. Para:
1. Que o Poder Executivo oficie a AGERH (Agência de 
Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo), solicitando 
fiscalização técnica da frota e das rotas operadas pela empresa 
no município;
2. Que seja promovida reunião pública com representantes da 
empresa, da população usuária e do Ministério Público 
Estadual, a fim de buscar soluções emergenciais;
3. Que seja avaliada a viabilidade de abertura de concorrência 
pública para permitir a entrada de outras empresas, caso sejam 
constatadas falhas contratuais por parte da atual operadora.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se através do ofício anexo (OF/Nº 0001/2025), de 
iniciativa de estudantes do curso de Direito da Faculdade Multivix – São Mateus, no 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
qual constam diversas reclamações da população sobre atrasos, superlotação, 
precariedade dos veículos, tarifas elevadas e falhas graves na prestação do serviço.
Entre os principais pontos relatados no levantamento popular, destacam-se:
- Condições insalubres dos ônibus, com cadeiras quebradas, vazamentos e falta de 
limpeza;
- Insegurança devido a portas com defeito, veículos sem manutenção e 
superlotação;
- Falta de acessibilidade e horários insuficientes, especialmente aos fins de semana;
- Aumento frequente das tarifas sem contrapartida em melhorias;
- Ausência de resposta adequada da empresa às demandas dos usuários.
Tais problemas têm afetado de forma direta estudantes, trabalhadores e moradores 
das zonas urbana e rural do município, configurando possível violação dos direitos à 
mobilidade, à dignidade e à segurança.
Diante da gravidade das denúncias apresentadas e da repercussão social do tema, 
é dever do Poder Público Municipal interceder junto aos órgãos competentes para 
proteger os interesses da população, garantir a segurança dos passageiros e 
assegurar a dignidade no transporte coletivo.
Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta 
solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal 
através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as 
medidas necessárias para a viabilização da presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 13 de junho de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador

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