| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DENOMINA “OCLARINDO ZANETE ALTOÉ”, A PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DE FÁTIMA, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025 DENOMINA “OCLARINDO ZANETE ALTOÉ”, A PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DE FÁTIMA, NESTE MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da vereadora que a este subscreve, consubstanciada no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art.1º Denomina “OCLARINDO ZANETE ALTOÉ”, a Praça de lazer, localizada em frente ao CEIM Nossa Senhora de Fátima, Comunidade de Fátima, neste município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de julho de 2025. EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Krânio Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA O mencionado projeto de lei objetiva dar nome a praça de lazer, neste município. Para tanto o nome que se escolheu a quem se fez essa justa homenagem é do Senhor OCLARINDO ZANETE ALTOÉ (IN MEMORIA), representando uma forma de prestar homenagem póstuma, em reconhecimento a sua importância colaboração pelo desenvolvimento do município de Jaguaré-ES, em especial na agricultura do município. OCLARINDO ZANETE ALTOÉ, nascido em 30/05/1925 em Cachoeiro de Itapemirim (ES) e falecido em 20/07/2017 em Linhares (ES), casou-se com Zilda Sartório Altoé (1927-1978). Era um casal emblemático cuja trajetória reflete a coragem, resiliência e empreendedorismo dos imigrantes italianos no Espírito Santo. Descendentes de famílias que chegaram ao Brasil no século XIX, eles herdaram valores como trabalho árduo, fé e união familiar. Em 1953, deixaram o sul do estado e se estabeleceram no então distrito de Fátima, Jaguaré-ES, enfrentando desafios como a falta de infraestrutura e a necessidade de desbravar terras. Com determinação, introduziu o cultivo de café e fundaram negócios pioneiros, como a primeira venda local, uma casa de farinha e um moinho, tornando-se pilares do desenvolvimento econômico e social da região. Dedicados à família e à comunidade, educou seus 14 filhos com ênfase nos estudos, mesmo em condições adversas, e lideraram iniciativas como a construção da igreja e da escola local. Sua solidariedade era conhecida: compartilhavam alimentos, mediavam conflitos e acolhiam doentes em sua casa. Após a morte prematura de Zilda, Oclarindo continuou seu legado, expandindo negócios para Rondônia em busca de oportunidades para os filhos. Sua história é marcada por valores como honestidade, gratidão e fé, deixando um legado que inspira gerações. Hoje, é justa a homenagem que leva seu nome, símbolo de sua contribuição para o progresso do Espírito Santo. Sua vida exemplifica a força dos imigrantes e a importância da família, do trabalho e da comunidade na construção de um futuro melhor, marcada por um profundo compromisso com Jaguaré-ES e pela busca incansável pelo bem-estar da comunidade, deixando um legado duradouro que continuará a inspirar gerações futuras. Faz-se justa a homenagem que pretendemos motivo pelo qual solicitamos aos Dignos Pares a aprovação do projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de julho de 2025. EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Krânio Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2025, de nossa autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Krânio Vereador