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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDENOMINA “OCLARINDO ZANETE ALTOÉ”, A PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DE FÁTIMA, NESTE MUNICÍPIO.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025
DENOMINA “OCLARINDO ZANETE 
ALTOÉ”, A PRAÇA DE LAZER DA 
COMUNIDADE DE FÁTIMA, NESTE 
MUNICÍPIO. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da
vereadora que a este subscreve, consubstanciada no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art.1º Denomina “OCLARINDO ZANETE ALTOÉ”, a Praça de lazer, localizada em 
frente ao CEIM Nossa Senhora de Fátima, Comunidade de Fátima, neste município. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de julho
de 2025.
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Krânio 
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O mencionado projeto de lei objetiva dar nome a praça de lazer, neste município. Para tanto 
o nome que se escolheu a quem se fez essa justa homenagem é do Senhor OCLARINDO 
ZANETE ALTOÉ (IN MEMORIA), representando uma forma de prestar homenagem 
póstuma, em reconhecimento a sua importância colaboração pelo desenvolvimento do 
município de Jaguaré-ES, em especial na agricultura do município.
OCLARINDO ZANETE ALTOÉ, nascido em 30/05/1925 em Cachoeiro de Itapemirim (ES) e 
falecido em 20/07/2017 em Linhares (ES), casou-se com Zilda Sartório Altoé (1927-1978). 
Era um casal emblemático cuja trajetória reflete a coragem, resiliência e empreendedorismo 
dos imigrantes italianos no Espírito Santo. Descendentes de famílias que chegaram ao 
Brasil no século XIX, eles herdaram valores como trabalho árduo, fé e união familiar. 
Em 1953, deixaram o sul do estado e se estabeleceram no então distrito de Fátima, 
Jaguaré-ES, enfrentando desafios como a falta de infraestrutura e a necessidade de 
desbravar terras. 
Com determinação, introduziu o cultivo de café e fundaram negócios pioneiros, como a 
primeira venda local, uma casa de farinha e um moinho, tornando-se pilares do 
desenvolvimento econômico e social da região. 
Dedicados à família e à comunidade, educou seus 14 filhos com ênfase nos estudos, 
mesmo em condições adversas, e lideraram iniciativas como a construção da igreja e da 
escola local. Sua solidariedade era conhecida: compartilhavam alimentos, mediavam 
conflitos e acolhiam doentes em sua casa. 
Após a morte prematura de Zilda, Oclarindo continuou seu legado, expandindo negócios 
para Rondônia em busca de oportunidades para os filhos. Sua história é marcada por 
valores como honestidade, gratidão e fé, deixando um legado que inspira gerações. 
Hoje, é justa a homenagem que leva seu nome, símbolo de sua contribuição para o 
progresso do Espírito Santo.
Sua vida exemplifica a força dos imigrantes e a importância da família, do trabalho e da 
comunidade na construção de um futuro melhor, marcada por um profundo compromisso 
com Jaguaré-ES e pela busca incansável pelo bem-estar da comunidade, deixando um 
legado duradouro que continuará a inspirar gerações futuras.
Faz-se justa a homenagem que pretendemos motivo pelo qual solicitamos aos Dignos Pares 
a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de julho de 
2025.
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Krânio 
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2025, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Krânio 
Vereador

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