| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | ESTUDAR a possibilidade de instalar uma tenda permanente e um palco fixo com estrutura para shows e eventos ao lado da Praça Nicolau Falcheto, em nossa cidade. |
| native_id | 2225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br INDICAÇÃO Nº 45/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: - ESTUDAR a possibilidade de instalar uma tenda permanente e um palco fixo com estrutura para shows e eventos ao lado da Praça Nicolau Falcheto, em nossa cidade. JUSTIFICATIVA O referido local tem sido rotineiramente, palco de diversos eventos de grande relevância para a economia, o turismo e o desenvolvimento social e cultural do município. Nessas ocasiões, uma estrutura fixa, aliada a um palco adequado e coberto, proporcionará melhores condições para a realização das atividades, eliminando a necessidade de locação recorrente de tendas e palcos, gerando economia contínua aos cofres públicos. Quando não houver eventos, a tenda poderá servir de abrigo aos feirantes da agricultura familiar, que atualmente expõem seus produtos na Rua Alfeu Sossai, localizada no lado oposto da praça. Nesse espaço, a interdição ao trânsito é necessária todos os sábados, o que gera impacto na circulação de veículos. Com a instalação da tenda no lado indicado, será possível manter a feira sem prejuízo ao Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br tráfego, oferecendo maior conforto, proteção contra sol e chuva, e melhor organização do espaço público. A feira da agricultura familiar é um espaço tradicional de valorização da produção local, incentivo à economia e apoio ao produtor rural. A instalação da tenda e do palco fixo contribuirá diretamente para o fortalecimento desse segmento, fomentando o consumo de produtos regionais, ampliando a atratividade para os consumidores e oferecendo um espaço estruturado para apresentações culturais e artísticas. Trata-se, portanto, de investimento em infraestrutura permanente, que trará benefícios à organização dos eventos, à segurança viária, à economia municipal, à promoção cultural e ao bem-estar da população. Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as medidas necessárias para a viabilização da presente indicação para melhor qualidade de vida da população Jaguarense. Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025. _________________________________ João Vanes dos Santos Vereador – Presidente _________________________________ Elizeu Ribeiro de Souza Vereador _________________________________ Eudimarcos Gomes Ribeiro - Kranio Vereador