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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM 
SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Projeto Galera do Bem, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.900.937/0001-99, 
com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e 
prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às 
instituições dessa natureza. 
Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá: 
I- manter a regularidade de seu funcionamento; 
II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades 
desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos 
públicos recebidos; 
III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob 
qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores. 
Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da 
Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos: 
I - descumprimento do disposto no artigo anterior;
II - prática de atos contrários aos fins institucionais;
III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de 
recursos públicos.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 (quinze) dias do mês 
de agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A Associação Projeto Galera do Bem, com sede no município de Jaguaré/ES, vem, 
por meio deste, solicitar respeitosamente o reconhecimento oficial desta entidade 
como Utilidade Pública Municipal, considerando sua trajetória, sua atuação contínua 
e seu impacto social direto na vida de centenas de famílias jaguarenses.
O projeto tem raízes profundas no município, tendo sido iniciado há cerca de 40 
anos por Alcidantes Rodrigues Barros, popularmente conhecido como Dantes. Ao 
chegar de São Paulo a Jaguaré para assumir a gerência de uma fazenda local, 
sensibilizou-se com a realidade das crianças carentes e, movido por fé e empatia, 
criou a primeira escolinha de futebol voluntária do município, iniciando com apenas 
nove crianças.
Com o tempo, o projeto cresceu e passou a atender mais de 200 meninos e 
meninas, oferecendo não apenas esporte, mas também apoio social e emocional, 
incluindo doações de chuteiras, roupas e cestas básicas. Diante dessa grande 
expansão e reconhecendo a necessidade de estrutura maior para atender a 
demanda, Alcidantes Rodrigues Barros transferiu o projeto para a Prefeitura 
Municipal de Jaguaré, possibilitando sua continuidade com apoio institucional. Esse 
gesto consolidou um legado familiar e comunitário que permanece vivo até hoje.
Em 2013, seu filho, o atual vereador Ricardo Barros, reativou e ampliou a iniciativa, 
que em 2021 se formalizou como Associação Projeto Galera do Bem, devidamente 
registrada e com CNPJ ativo. O projeto, já com estatuto social registrado e diretoria 
formada, teve Adriano Maurício Gonçalves da Silva como seu primeiro presidente 
registrado em ata, marcando oficialmente o início da nova fase institucional da 
entidade. Atualmente, a associação é presidida por este signatário, José Antônio 
Rebeta Morosini.
A Galera do Bem atua de forma totalmente voluntária e contínua, promovendo ações 
de alcance direto a centenas de pessoas mensalmente, tais como:
• Dia das Crianças Voluntário:
• Realizado simultaneamente em seis bairros, com parques infláveis, 
trem da alegria, pipoca, algodão-doce e distribuição de cerca de 6 mil cachorros￾quentes;
• Reconhecido como o maior evento voluntário infantil do norte do 
Espírito Santo.
• Entrega de Cestas Básicas:
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
• Em torno de 40 a 60 cestas distribuídas mensalmente a famílias em 
vulnerabilidade;
• Entregas realizadas com presença, escuta ativa, oração e acolhimento.
• Projeto Casa do Bem:
• Construção e reforma de residências em situações emergenciais e bem 
pontuais;
• Trabalho realizado com materiais doados e mão de obra voluntária.
• Rua do Bem:
• Ação recreativa e social realizada em comunidades;
• Proporciona alegria, integração social e atividades evangelísticas para 
crianças.
• Festival de Pipa:
• Evento intergeracional com premiações e oficinas educativas;
• Incentivo à cultura popular e ao convívio saudável.
• Oficinas e Atividades Regulares:
• Aulas de zumba, capoeira, futebol, rodas de conversa e encontros 
comunitários;
• Promoção de saúde, autoestima e cidadania.
• Apoio Emergencial:
• Doações de móveis, roupas, colchões, medicamentos e transporte para 
tratamentos de saúde.
• Corte de Cabelo Solidário:
• Atendimento gratuito realizado por profissionais voluntários;
• Fortalece autoestima e dignidade de crianças e adultos.
Além de manter essas ações, um dos objetivos estratégicos da Associação é captar 
recursos junto aos setores público e privado para ampliar seu alcance e implementar 
oficinas profissionalizantes para jovens e adultos do município, gerando 
oportunidades de capacitação, emprego e renda para a comunidade local.
Pelos relevantes serviços prestados à sociedade jaguarense, sua história de 
comprometimento e seu alcance social comprovado, a Associação Projeto Galera do 
Bem atende plenamente aos critérios para reconhecimento como Utilidade Pública 
Municipal, o que fortalecerá sua atuação e permitirá ampliar o benefício social já 
proporcionado à comunidade.
Na certeza de que esta Câmara saberá reconhecer o valor do trabalho feito com 
seriedade, responsabilidade e amor, agradecemos pela atenção e apoio a esta 
solicitação.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 (quinze) dias do mês 
de agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 18/2025 da Mesa Diretora, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Secretário

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