| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI Nº 18/2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Projeto Galera do Bem, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.900.937/0001-99, com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza. Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá: I- manter a regularidade de seu funcionamento; II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos recebidos; III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores. Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos: I - descumprimento do disposto no artigo anterior; II - prática de atos contrários aos fins institucionais; III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos públicos. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA A Associação Projeto Galera do Bem, com sede no município de Jaguaré/ES, vem, por meio deste, solicitar respeitosamente o reconhecimento oficial desta entidade como Utilidade Pública Municipal, considerando sua trajetória, sua atuação contínua e seu impacto social direto na vida de centenas de famílias jaguarenses. O projeto tem raízes profundas no município, tendo sido iniciado há cerca de 40 anos por Alcidantes Rodrigues Barros, popularmente conhecido como Dantes. Ao chegar de São Paulo a Jaguaré para assumir a gerência de uma fazenda local, sensibilizou-se com a realidade das crianças carentes e, movido por fé e empatia, criou a primeira escolinha de futebol voluntária do município, iniciando com apenas nove crianças. Com o tempo, o projeto cresceu e passou a atender mais de 200 meninos e meninas, oferecendo não apenas esporte, mas também apoio social e emocional, incluindo doações de chuteiras, roupas e cestas básicas. Diante dessa grande expansão e reconhecendo a necessidade de estrutura maior para atender a demanda, Alcidantes Rodrigues Barros transferiu o projeto para a Prefeitura Municipal de Jaguaré, possibilitando sua continuidade com apoio institucional. Esse gesto consolidou um legado familiar e comunitário que permanece vivo até hoje. Em 2013, seu filho, o atual vereador Ricardo Barros, reativou e ampliou a iniciativa, que em 2021 se formalizou como Associação Projeto Galera do Bem, devidamente registrada e com CNPJ ativo. O projeto, já com estatuto social registrado e diretoria formada, teve Adriano Maurício Gonçalves da Silva como seu primeiro presidente registrado em ata, marcando oficialmente o início da nova fase institucional da entidade. Atualmente, a associação é presidida por este signatário, José Antônio Rebeta Morosini. A Galera do Bem atua de forma totalmente voluntária e contínua, promovendo ações de alcance direto a centenas de pessoas mensalmente, tais como: • Dia das Crianças Voluntário: • Realizado simultaneamente em seis bairros, com parques infláveis, trem da alegria, pipoca, algodão-doce e distribuição de cerca de 6 mil cachorrosquentes; • Reconhecido como o maior evento voluntário infantil do norte do Espírito Santo. • Entrega de Cestas Básicas: Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br • Em torno de 40 a 60 cestas distribuídas mensalmente a famílias em vulnerabilidade; • Entregas realizadas com presença, escuta ativa, oração e acolhimento. • Projeto Casa do Bem: • Construção e reforma de residências em situações emergenciais e bem pontuais; • Trabalho realizado com materiais doados e mão de obra voluntária. • Rua do Bem: • Ação recreativa e social realizada em comunidades; • Proporciona alegria, integração social e atividades evangelísticas para crianças. • Festival de Pipa: • Evento intergeracional com premiações e oficinas educativas; • Incentivo à cultura popular e ao convívio saudável. • Oficinas e Atividades Regulares: • Aulas de zumba, capoeira, futebol, rodas de conversa e encontros comunitários; • Promoção de saúde, autoestima e cidadania. • Apoio Emergencial: • Doações de móveis, roupas, colchões, medicamentos e transporte para tratamentos de saúde. • Corte de Cabelo Solidário: • Atendimento gratuito realizado por profissionais voluntários; • Fortalece autoestima e dignidade de crianças e adultos. Além de manter essas ações, um dos objetivos estratégicos da Associação é captar recursos junto aos setores público e privado para ampliar seu alcance e implementar oficinas profissionalizantes para jovens e adultos do município, gerando oportunidades de capacitação, emprego e renda para a comunidade local. Pelos relevantes serviços prestados à sociedade jaguarense, sua história de comprometimento e seu alcance social comprovado, a Associação Projeto Galera do Bem atende plenamente aos critérios para reconhecimento como Utilidade Pública Municipal, o que fortalecerá sua atuação e permitirá ampliar o benefício social já proporcionado à comunidade. Na certeza de que esta Câmara saberá reconhecer o valor do trabalho feito com seriedade, responsabilidade e amor, agradecemos pela atenção e apoio a esta solicitação. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 18/2025 da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares. Atenciosamente, JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente RICARDO BARROS Vice-Presidente ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Secretário