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materia nº 56/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A
LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº
682, de 15 de dezembro de 2006, com a criação do seguinte cargo:
I - 20 (vinte) cargos de Motorista de Serviços Socioassistenciais, pertencentes ao 
Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, conforme 
especificações constantes do Anexo I desta Lei;
Art. 2º As atribuições, requisitos e demais características dos cargos de
que trata o art.
1º constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos 
criados são os seguintes:
Cargo Quantidade 
de cargos
Carga 
horária 
seman
al
Padrão de 
vencimento Vencimento
Motorista de Serviços 
Socioassistenciais – categoria “B” 14 40h MTO/OPR R$ 1.518,00
Motorista de Serviços 
Socioassistenciais - categoria “D” 06 40h MTO/OPR R$ 1.518,00
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas, 
se necessário.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias 
do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
ANEXO I 
MOTORISTA
1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAIS
2. Descrição sintética: Compreende os cargos destinados à condução de veículos 
automotores utilizados no transporte de passageiros, usuários dos serviços 
socioassistenciais, servidores municipais e ao transporte de cargas tais como: 
caminhão, ônibus, micro-ônibus, vans, veículos leves e outros utilizados para o 
transporte de pessoas. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela conservação, 
funcionamento e apresentação adequada dos veículos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução mínima: ensino fundamental incompleto.
Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "B" ou 
"D", conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas além de curso 
específico quando exigido por legislação de trânsito ou regulamentação vigente.
4. Recrutamento:
Externo: mediante Processo Seletivo Público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Sem previsão de progressão funcional, tendo em vista a natureza temporária da
contratação.
6. Atribuições típicas:
- Conduzir veículos da Prefeitura Municipal (próprios ou locados), conforme 
demanda da Secretaria de Assistência Social;
- Dirigir caminhão, micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para 
transportes de passageiros e cargas;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, 
embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como 
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas 
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a 
segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Zelar pela segurança dos passageiros, observando o uso do cinto de segurança 
e fechamento correto das portas;
- Zelar para que o veículo não seja conduzido por terceiros não devidamente
autorizados;
- Portar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos para a condução do 
veículo e para o exercício da função, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH).
- Praticar a direção defensiva, visando à redução dos riscos de acidentes, e 
respeitar integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
- Realizar pequenos reparos emergenciais;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso;
- Comunicar a chefia imediata sobre a necessidade de manutenção corretiva ou 
preventiva do veículo;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Tratar com urbanidade, respeito e cortesia os passageiros, os colegas de 
trabalho e os agentes de fiscalização;
- Registrar, segundo normas estabelecidas, as informações sobre quilometragem, 
itinerários, passageiros, objetos, viagens realizadas, e outras ocorrências 
relevantes ao serviço, a fim de manter a boa organização e controle sobre o 
serviço prestado;
- Estacionar o veículo corretamente após o uso, assegurando seu fechamento e
segurança;
- Conduzir os servidores e munícipes, conforme horários, itinerário ou
determinações da chefia;
- Realizar a entrega de documentos, correspondências e volumes, bem como 
prestar auxílio na carga e descarga de materiais, equipamentos ou documentos 
quando necessário;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, garantindo o equilíbrio 
do veículo e a integridade dos materiais transportados.
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme determinação da
chefia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Jaguaré, Ilustres Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que visa à criação do cargo de Motorista de Serviços Socioassistenciais 
no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer e 
ampliar a atuação da rede de proteção social do Município de Jaguaré.
A Secretaria de Assistência Social desenvolve políticas públicas essenciais que 
demandam deslocamentos constantes, seja para o atendimento de usuários em 
situação de vulnerabilidade, seja para o suporte às atividades administrativas e 
operacionais dos diversos serviços da assistência. Entre essas ações, incluem-se o 
acompanhamento de pessoas a perícias médicas, visitas a familiares privados de 
liberdade, atendimento a convocações judiciais e administrativas, bem como o apoio 
logístico aos equipamentos que compõem a rede socioassistencial, como os Centros 
de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social (CREAS), Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Serviços de 
Acolhimento.
A criação do referido cargo justifica-se pela crescente necessidade de garantir
transporte seguro, acessível e contínuo à população em situação de pobreza, extrema 
pobreza ou exclusão social, que frequentemente não possui condições de se deslocar 
por meios próprios ou utilizar o transporte público de forma autônoma. Além disso, a
presença de motoristas vinculados diretamente à Secretaria contribui para maior 
eficiência, agilidade e controle na execução das ações socioassistenciais, 
possibilitando respostas mais rápidas às situações emergenciais e assegurando maior 
economicidade e segurança jurídica em relação à eventual terceirização do serviço.
Trata-se, portanto, de medida de fundamental importância para a efetividade da
política pública de assistência social, reafirmando o compromisso da Administração 
com a dignidade da pessoa humana, com a proteção social e com a garantia de direitos
fundamentais à parcela mais vulnerável da população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação 
desta Casa Legislativa, na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dos 
nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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