| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 056, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 “CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com a criação do seguinte cargo: I - 20 (vinte) cargos de Motorista de Serviços Socioassistenciais, pertencentes ao Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei; Art. 2º As atribuições, requisitos e demais características dos cargos de que trata o art. 1º constam do Anexo I desta Lei. Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos criados são os seguintes: Cargo Quantidade de cargos Carga horária seman al Padrão de vencimento Vencimento Motorista de Serviços Socioassistenciais – categoria “B” 14 40h MTO/OPR R$ 1.518,00 Motorista de Serviços Socioassistenciais - categoria “D” 06 40h MTO/OPR R$ 1.518,00 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal ANEXO I MOTORISTA 1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAIS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos destinados à condução de veículos automotores utilizados no transporte de passageiros, usuários dos serviços socioassistenciais, servidores municipais e ao transporte de cargas tais como: caminhão, ônibus, micro-ônibus, vans, veículos leves e outros utilizados para o transporte de pessoas. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela conservação, funcionamento e apresentação adequada dos veículos. 3. Requisitos para provimento: Instrução mínima: ensino fundamental incompleto. Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "B" ou "D", conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas além de curso específico quando exigido por legislação de trânsito ou regulamentação vigente. 4. Recrutamento: Externo: mediante Processo Seletivo Público. 5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Sem previsão de progressão funcional, tendo em vista a natureza temporária da contratação. 6. Atribuições típicas: - Conduzir veículos da Prefeitura Municipal (próprios ou locados), conforme demanda da Secretaria de Assistência Social; - Dirigir caminhão, micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de passageiros e cargas; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br - Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; - Zelar pela segurança dos passageiros, observando o uso do cinto de segurança e fechamento correto das portas; - Zelar para que o veículo não seja conduzido por terceiros não devidamente autorizados; - Portar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos para a condução do veículo e para o exercício da função, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). - Praticar a direção defensiva, visando à redução dos riscos de acidentes, e respeitar integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro; - Realizar pequenos reparos emergenciais; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso; - Comunicar a chefia imediata sobre a necessidade de manutenção corretiva ou preventiva do veículo; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Tratar com urbanidade, respeito e cortesia os passageiros, os colegas de trabalho e os agentes de fiscalização; - Registrar, segundo normas estabelecidas, as informações sobre quilometragem, itinerários, passageiros, objetos, viagens realizadas, e outras ocorrências relevantes ao serviço, a fim de manter a boa organização e controle sobre o serviço prestado; - Estacionar o veículo corretamente após o uso, assegurando seu fechamento e segurança; - Conduzir os servidores e munícipes, conforme horários, itinerário ou determinações da chefia; - Realizar a entrega de documentos, correspondências e volumes, bem como prestar auxílio na carga e descarga de materiais, equipamentos ou documentos quando necessário; - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, garantindo o equilíbrio do veículo e a integridade dos materiais transportados. - Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme determinação da chefia. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à criação do cargo de Motorista de Serviços Socioassistenciais no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer e ampliar a atuação da rede de proteção social do Município de Jaguaré. A Secretaria de Assistência Social desenvolve políticas públicas essenciais que demandam deslocamentos constantes, seja para o atendimento de usuários em situação de vulnerabilidade, seja para o suporte às atividades administrativas e operacionais dos diversos serviços da assistência. Entre essas ações, incluem-se o acompanhamento de pessoas a perícias médicas, visitas a familiares privados de liberdade, atendimento a convocações judiciais e administrativas, bem como o apoio logístico aos equipamentos que compõem a rede socioassistencial, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Serviços de Acolhimento. A criação do referido cargo justifica-se pela crescente necessidade de garantir transporte seguro, acessível e contínuo à população em situação de pobreza, extrema pobreza ou exclusão social, que frequentemente não possui condições de se deslocar por meios próprios ou utilizar o transporte público de forma autônoma. Além disso, a presença de motoristas vinculados diretamente à Secretaria contribui para maior eficiência, agilidade e controle na execução das ações socioassistenciais, possibilitando respostas mais rápidas às situações emergenciais e assegurando maior economicidade e segurança jurídica em relação à eventual terceirização do serviço. Trata-se, portanto, de medida de fundamental importância para a efetividade da política pública de assistência social, reafirmando o compromisso da Administração com a dignidade da pessoa humana, com a proteção social e com a garantia de direitos fundamentais à parcela mais vulnerável da população. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação desta Casa Legislativa, na certeza de contar com a costumeira atenção e apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré