| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 2 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 057, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 "Prorroga o Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, aprovado pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho de 2015, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogado, por prazo indeterminado, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho de 2015, até a sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2° O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaré/ES, dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, em trâmite perante o Congresso Nacional, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6° concede prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela aplicação do Plano Municipal de Educação do Município Jaguaré/ES, deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência da Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação (PME) de Jaguaré/ES, adequando-o ao novo prazo fixado para o Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. A prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, indispensáveis ao desenvolvimento social e econômico do Município, prevenindo qualquer interrupção, ainda que breve, no planejamento do setor. O PNE 2014-2024, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei Federal nº 14.934/2024, em razão do atraso na tramitação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o PNE 2024-2034, ainda pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados. Importa ressaltar que o referido Projeto de Lei nº 2.614/2024 estabelece, em seu art. 6º, a obrigatoriedade de que Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem e aprovem seus respectivos planos no prazo máximo de um ano após a publicação do novo PNE. Nesse contexto, a prorrogação do PME vigente constitui medida preventiva e responsável, garantindo o tempo necessário para que o novo plano municipal seja elaborado de forma técnica, participativa e em conformidade com as diretrizes nacionais, respeitando os princípios da gestão democrática e da qualidade social da educação. A manutenção temporária da vigência da Lei nº 1.255/2015 assegura a continuidade dos programas e ações previstos em suas metas e estratégias, conferindo estabilidade administrativa, segurança jurídica aos atos e previsibilidade à atuação dos profissionais da educação. Trata-se de medida que preserva os avanços alcançados e evita descontinuidade ou retrocessos no processo educacional. Considerando que a vigência do PME se encerra em junho de 2025 e que, historicamente, a tramitação dos planos de educação no país tem sido morosa, a exemplo do PNE 2001-2021 e do atual PNE 2014-2024, a presente proposição estabelece prazo de vigência indeterminado, prática já adotada em diversos municípios. Com isso, buscase garantir a preservação das diretrizes, metas e estratégias voltadas à melhoria da educação municipal, prevenindo prejuízos ao macroplanejamento nacional, especialmente diante dos impactos ainda sentidos em decorrência da pandemia da Covid-19. Sob o aspecto da constitucionalidade formal e material, não se verifica qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal; ao contrário, a medida reforça o cumprimento do direito fundamental à educação, previsto no art. 6º e no art. 205 da Carta Magna. Diante do exposto, submetemos esta proposição à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, colocando-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município