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materia nº 58/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE JAGUARÉ - ES."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA CUSTEAR DESPESAS COM OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE JAGUARÉ￾ES."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica 
orçamentária para custear despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à manutenção das atividades de consórcios públicos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Agricultura, no montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), 
conforme segue:
Órgão: 130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0026 – Fortalecimentos da Agricultura Local
Projeto/Atividade: 2.097 – Manutenção das Atividades de Consórcios Públicos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000009999
Ficha: xxx
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de 
anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do 
mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a 
abertura de dotação orçamentária específica no elemento 339339, no orçamento da 
Secretaria Municipal de Agricultura. A presente solicitação fundamenta-se na importância da 
participação já consolidada do Município de Jaguaré no Consórcio Público PRODNORTE, 
cuja atuação tem sido estratégica para o fortalecimento de políticas voltadas ao 
desenvolvimento ambiental sustentável e ao avanço da agroindústria regional.
Entre as iniciativas apoiadas pelo consórcio, destaca-se o Selo de Inspeção Municipal (SIM), 
instrumento que assegura a qualidade, a segurança sanitária e a rastreabilidade dos 
produtos alimentícios de origem animal e vegetal produzidos no município. O SIM amplia a 
credibilidade dos produtos perante consumidores e órgãos fiscalizadores, fomenta a 
formalização e legalização dos produtores locais e abre oportunidades para novos 
mercados, agregando valor econômico e impulsionando o setor produtivo.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade do Município junto ao Consórcio 
Público PRODNORTE, que fortalecerá a captação de recursos financeiros, materiais e 
humanos voltados ao desenvolvimento ambiental sustentável da região noroeste do Espírito 
Santo, com especial atenção ao Município de Jaguaré.
A atuação do PRODNORTE permitirá estreitar os laços desta municipalidade com órgãos 
ambientais, o Ministério da Agricultura na esfera estadual e autarquias do governo federal, 
promovendo parcerias estratégicas e cooperação técnica. Além disso, a consorciação 
possibilitará a troca de informações entre municípios associados e outros consórcios, por 
meio de videoconferências e visitas técnicas, fortalecendo a gestão e a eficiência das 
políticas públicas.
Um dos pontos centrais dessa parceria é o fortalecimento do Selo de Inspeção Municipal 
(SIM), que assegura a qualidade, a segurança sanitária e a rastreabilidade dos produtos 
alimentícios produzidos localmente, aumentando a credibilidade frente ao mercado 
consumidor e órgãos fiscalizadores. Essa certificação contribui para a formalização e 
legalização dos produtores, abrindo portas para novos mercados e agregando valor 
econômico às atividades agroindustriais do município.
A abertura de dotação orçamentária no elemento 339339, no orçamento da Secretaria 
Municipal de Agricultura, é requisito indispensável para a execução dos pagamentos e ações 
vinculadas ao Programa Selo SIM, garantindo a conformidade legal e orçamentária para a 
efetivação das atividades planejadas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do do presente 
Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, respeitadas as formalidades legais e 
regimentais, considerando sua relevância estratégica para o desenvolvimento econômico, 
sanitário e sustentável de Jaguaré.

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