| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE JAGUARÉ - ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 058, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE JAGUARÉES." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à manutenção das atividades de consórcios públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, no montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), conforme segue: Órgão: 130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural Programa: 0026 – Fortalecimentos da Agricultura Local Projeto/Atividade: 2.097 – Manutenção das Atividades de Consórcios Públicos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: xxx Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal MENSAGEM E JUSTIFICATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Senhor Presidente, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária específica no elemento 339339, no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura. A presente solicitação fundamenta-se na importância da participação já consolidada do Município de Jaguaré no Consórcio Público PRODNORTE, cuja atuação tem sido estratégica para o fortalecimento de políticas voltadas ao desenvolvimento ambiental sustentável e ao avanço da agroindústria regional. Entre as iniciativas apoiadas pelo consórcio, destaca-se o Selo de Inspeção Municipal (SIM), instrumento que assegura a qualidade, a segurança sanitária e a rastreabilidade dos produtos alimentícios de origem animal e vegetal produzidos no município. O SIM amplia a credibilidade dos produtos perante consumidores e órgãos fiscalizadores, fomenta a formalização e legalização dos produtores locais e abre oportunidades para novos mercados, agregando valor econômico e impulsionando o setor produtivo. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade do Município junto ao Consórcio Público PRODNORTE, que fortalecerá a captação de recursos financeiros, materiais e humanos voltados ao desenvolvimento ambiental sustentável da região noroeste do Espírito Santo, com especial atenção ao Município de Jaguaré. A atuação do PRODNORTE permitirá estreitar os laços desta municipalidade com órgãos ambientais, o Ministério da Agricultura na esfera estadual e autarquias do governo federal, promovendo parcerias estratégicas e cooperação técnica. Além disso, a consorciação possibilitará a troca de informações entre municípios associados e outros consórcios, por meio de videoconferências e visitas técnicas, fortalecendo a gestão e a eficiência das políticas públicas. Um dos pontos centrais dessa parceria é o fortalecimento do Selo de Inspeção Municipal (SIM), que assegura a qualidade, a segurança sanitária e a rastreabilidade dos produtos alimentícios produzidos localmente, aumentando a credibilidade frente ao mercado consumidor e órgãos fiscalizadores. Essa certificação contribui para a formalização e legalização dos produtores, abrindo portas para novos mercados e agregando valor econômico às atividades agroindustriais do município. A abertura de dotação orçamentária no elemento 339339, no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, é requisito indispensável para a execução dos pagamentos e ações vinculadas ao Programa Selo SIM, garantindo a conformidade legal e orçamentária para a efetivação das atividades planejadas. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, respeitadas as formalidades legais e regimentais, considerando sua relevância estratégica para o desenvolvimento econômico, sanitário e sustentável de Jaguaré.