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materia nº 60/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE JAGUARÉ-ES À NG PREMOLDADOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
 "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM 
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO POLO INDUSTRIAL DE JAGUARÉ-ES
À NG PREMOLDADOS LTDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à 
empresa NG PREMOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 51.577.665/0001-01, estabelecida na Rua Nova Jerusalém, n° 97, Bairro Rio 
Preto, São Mateus/ES.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão 
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da 
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, 
totalizando a gleba de 10.050,00m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), 
correspondente ao lote n° 04 da Quadra n° 04, devidamente registrado no cartório de 
registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.965, do Condomínio 
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 
2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total 
de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito 
centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos 
Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; 
leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à implantação de unidade fabril voltada 
à produção de produtos pré-moldados em geral.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, 
são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação 
do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação
de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 
(dez) anos;
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, 
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, 
o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público 
Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja 
judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao 
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto 
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária 
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a 
este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o 
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a 
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a 
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, 
de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em 
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de 
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas 
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 
quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (14.08.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres 
Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminho, por meio desta, 
o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 10.050,00m² (dez mil e cinquenta 
metros quadrados), localizada no Polo Industrial de Jaguaré-ES, à empresa NG 
PREMOLDADOS LTDA.
O presente projeto tem por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico e 
industrial de nosso município, incentivando a atração de novos investimentos e a 
geração de emprego e renda para a população de Jaguaré.
Constituída em julho de 2023, a NG PREMOLDADOS LTDA é uma empresa 
capixaba que, apesar de sua recente formalização, nasce alicerçada em mais de duas 
décadas de experiência no setor de artefatos de concreto e soluções pré-moldadas, 
sendo fruto da atuação de uma família tradicionalmente inserida no segmento da 
construção industrializada no Espírito Santo.
A empresa representa a continuidade e a evolução de um legado empresarial 
pautado na seriedade, qualidade e compromisso com o desenvolvimento regional. Com 
sólida estrutura organizacional e domínio técnico, a NG Premoldados se destaca pela 
produção de postes de concreto, estruturas protendidas, placas e paredes para 
fechamento de galpões, galerias celulares para drenagem e esgoto, entre outros 
artefatos essenciais à infraestrutura urbana e industrial, utilizando tecnologia de ponta e 
rigorosos padrões de qualidade.
Mais do que uma fábrica, a NG se apresenta como uma plataforma de inovação 
industrial, voltada à produtividade, sustentabilidade e fortalecimento da cadeia da 
construção civil. Sua instalação em Jaguaré representa a chegada de uma marca 
comprometida com a geração de empregos, valorização da mão de obra local e 
modernização do setor.
A concessão da área em questão encontra-se em plena conformidade com o 
interesse público, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento econômico do 
Município de Jaguaré. A iniciativa contribuirá significativamente para o fortalecimento do 
setor industrial local, ampliação da arrecadação municipal e atração de novas empresas 
ao Polo Industrial de Jaguaré-ES.
Dessa forma, ao apoiarmos este projeto, estaremos impulsionando o 
crescimento econômico de Jaguaré, gerando emprego e renda para a população e 
promovendo maior dinamismo à economia regional. A presença da NG Premoldados 
LTDA trará visibilidade e atratividade ao Polo Industrial, funcionando como vetor de 
desenvolvimento para todo o entorno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovação da presente 
proposição, que trará benefícios concretos e duradouros ao nosso município.
Renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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