| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE VARGEM GRANDE – ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br INDICAÇÃO Nº 47/2025 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através da VEREADORA PENHRA GROBÉRIO BETTIM, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: - IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE VARGEM GRANDE – ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender à justa e recorrente demanda dos moradores da Comunidade de Vargem Grande, localizada na zona rural deste município, que utilizam o campo de futebol como principal espaço de lazer, prática esportiva e eventos comunitários. Atualmente, o referido campo não dispõe de sistema de iluminação artificial, o que restringe suas atividades apenas ao período diurno, inviabilizando treinos e jogos após o horário comercial. Essa limitação impacta diretamente jovens, adultos e trabalhadores que só têm disponibilidade à noite para se dedicar ao esporte e à convivência comunitária. A instalação de um sistema de iluminação eficiente, com postes metálicos, refletores LED de alta potência e transformador adequado à demanda elétrica da estrutura, irá: - Ampliar o acesso ao esporte como ferramenta de inclusão, disciplina, saúde e bem-estar; - Fomentar a ocupação segura de espaços públicos, promovendo convivência e diminuindo o risco de marginalização; - Contribuir para o fortalecimento de vínculos comunitários, sobretudo em áreas rurais muitas vezes carentes de infraestrutura de lazer; Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br - Atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à função social do esporte, conforme previsto no art. 217 da Constituição Federal. Além disso, a medida está em sintonia com os objetivos da Política Nacional de Esporte e Lazer e pode ser viabilizada por meio de parcerias institucionais ou programas estaduais e federais voltados à infraestrutura comunitária e ao desenvolvimento do esporte. Por fim, ressalta-se que o custo da implantação é razoável diante do benefício social gerado, podendo ser realizado com recursos do próprio município ou via emendas parlamentares, convênios e programas públicos. Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento desta importante demanda, que certamente trará impactos positivos duradouros para a comunidade de Vargem Grande. Certo de poder contar com o apoio dos Dignos Pares e diante da importância desta solicitação, esperamos que esta indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Guerra, e que sejam tomadas as medidas necessárias para a viabilização da presente indicação para melhor qualidade de vida da população Jaguarense. Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025. PENHRA GROBÉRIO BETTIM Vereador