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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2025
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS FORÇAS 
DE SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o Dia Municipal das 
Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro, em 
homenagem à Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Jaguaré.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com as instituições 
homenageadas, atividades cívicas, educativas e culturais, visando:
I – Valorizar a atuação das forças de segurança no cumprimento de suas missões 
constitucionais;
II – Promover a aproximação entre a sociedade civil e as forças de segurança;
III – Incentivar a cultura da paz, do respeito às leis e da cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
RICARDO BARROS
Vereador
EDMILSON NUNES DE QUEIROZ
Vereador
LUIZ CARMO DONDONI
Vereador
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador 
CLÁUDIO SANTOS GOMES
Vereador
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Vereador 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
As forças de segurança exercem papel indispensável no cotidiano de nossa 
sociedade, garantindo a tranquilidade, a defesa da vida, a ordem pública e o 
cumprimento das leis. A Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Penal são 
instituições fundamentais para o Estado Democrático de Direito e para a 
manutenção da paz em nosso município.
O Dia Municipal das Forças de Segurança, instituído em 10 de dezembro, busca não 
apenas valorizar esses profissionais, mas também aproximar a comunidade de 
Jaguaré das corporações que a servem com dedicação, coragem e 
responsabilidade.
A escolha da data reforça a mensagem de que o trabalho policial não se limita à 
repressão da criminalidade, mas é igualmente comprometido com a promoção da 
cidadania, da justiça social e da proteção dos direitos humanos, princípios que 
devem nortear toda atuação em defesa da sociedade.
Portanto, este projeto de lei representa uma justa homenagem a todos os homens e 
mulheres que, diariamente, arriscam suas vidas em prol da coletividade e merece o 
apoio unânime desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
RICARDO BARROS
Vereador
EDMILSON NUNES DE QUEIROZ
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
LUIZ CARMO DONDONI
Vereador
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador 
CLÁUDIO SANTOS GOMES
Vereador
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Vereador 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 24/2025, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
RICARDO BARROS
Vereador
EDMILSON NUNES DE QUEIROZ
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
LUIZ CARMO DONDONI
Vereador
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador 
CLÁUDIO SANTOS GOMES
Vereador
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO
Vereador 

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