| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2025 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o Dia Municipal das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro, em homenagem à Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jaguaré. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com as instituições homenageadas, atividades cívicas, educativas e culturais, visando: I – Valorizar a atuação das forças de segurança no cumprimento de suas missões constitucionais; II – Promover a aproximação entre a sociedade civil e as forças de segurança; III – Incentivar a cultura da paz, do respeito às leis e da cidadania. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Vereador RICARDO BARROS Vereador EDMILSON NUNES DE QUEIROZ Vereador LUIZ CARMO DONDONI Vereador JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador CLÁUDIO SANTOS GOMES Vereador EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA As forças de segurança exercem papel indispensável no cotidiano de nossa sociedade, garantindo a tranquilidade, a defesa da vida, a ordem pública e o cumprimento das leis. A Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Penal são instituições fundamentais para o Estado Democrático de Direito e para a manutenção da paz em nosso município. O Dia Municipal das Forças de Segurança, instituído em 10 de dezembro, busca não apenas valorizar esses profissionais, mas também aproximar a comunidade de Jaguaré das corporações que a servem com dedicação, coragem e responsabilidade. A escolha da data reforça a mensagem de que o trabalho policial não se limita à repressão da criminalidade, mas é igualmente comprometido com a promoção da cidadania, da justiça social e da proteção dos direitos humanos, princípios que devem nortear toda atuação em defesa da sociedade. Portanto, este projeto de lei representa uma justa homenagem a todos os homens e mulheres que, diariamente, arriscam suas vidas em prol da coletividade e merece o apoio unânime desta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Vereador RICARDO BARROS Vereador EDMILSON NUNES DE QUEIROZ Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br LUIZ CARMO DONDONI Vereador JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador CLÁUDIO SANTOS GOMES Vereador EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 24/2025, de nossa autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado. Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA Vereador RICARDO BARROS Vereador EDMILSON NUNES DE QUEIROZ Vereador Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br LUIZ CARMO DONDONI Vereador JEAN FÁBIO COSTALONGA Vereador CLÁUDIO SANTOS GOMES Vereador EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO Vereador