| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | DENOMINA-SE O CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NO BAIRRO BOA VISTA II DE “DOMINGAS MARINHO DE BACKER”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025 DENOMINA-SE O CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NO BAIRRO BOA VISTA II DE “DOMINGAS MARINHO DE BACKER”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através dos Vereadores que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Denomina-se o Centro de Especialidades Médicas no Bairro Boa Vista II de “DOMINGAS MARINHO DE BACKER”, neste município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. CLAUDIO SANTOS GOMES Vereador RANGELICA DE SOUZA ROSATO COSME Vereadora Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Hoje nos reunimos para honrar a memória de uma mulher extraordinária, uma verdadeira força da natureza que moldou a vida de inúmeras pessoas em Jaguaré: Domingas Marinho de Backer, nascida em 11 de abril de 1930, em Cachoeiro de Itapemirim, chegou a esta terra em 1950, no início da colonização, junto com seu marido, Guilherme José de Backer, seis filhos e dois sobrinhos. Sua jornada foi marcada por um espírito incansável de amor, solidariedade e comprometimento. Na comunidade de Nossa Senhora de Fátima, onde nasceram mais três filhos e outros três na comunidade São Roque, ela não apenas criou sua família, mas também ajudou a organizar o local, lançando as bases de um futuro comunitário. Sua família cresceu de forma impressionante, totalizando doze, além dos seis que ela acolheu e ajudou a criar. Embora sua instrução formal fosse pouca, a atuação de dona Domingas na vida dos jaguarenses foi imensa. Em uma época em que não havia médicos nem postos de saúde, ela se tornou a enfermeira, a assistente social e a confidente da comunidade. Com um estojo rudimentar, que esterilizava com água fervente, ela ia de casa em casa para aplicar injeções e levar conforto aos doentes. Era ela quem levava pessoas para consultas e ajudava a conseguir os remédios necessários. O coração generoso de Domingas não parava por aí. Ela organizava mutirões para reformar casas de famílias em situação precária, providenciava vagas em asilos para idosos que não tinham quem cuidasse deles e promovia campanhas incansáveis de doações de roupas e alimentos. Ela não apenas ajudava; ela se dedicava por completo ao bem-estar do próximo. Dona Domingas foi um farol de força, dedicação e amor ao próximo. Sua vida é um testemunho de que a maior riqueza não está nos bens materiais, mas na capacidade de se doar e de construir um mundo melhor para todos ao nosso redor. O legado dela não se apaga; ele vive nas vidas que ela tocou e na comunidade que ela ajudou a construir. Que sua memória seja uma inspiração eterna para todos nós. Sendo inegável a importância da Sra. DOMINGAS MARINHO DE BACKER para a fundação e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. CLAUDIO SANTOS GOMES Vereador RANGELICA DE SOUZA ROSATO COSME Vereadora Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº XX/2025, de nossa autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência. Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. CLAUDIO SANTOS GOMES Vereador RANGELICA DE SOUZA ROSATO COSME Vereadora