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materia nº 66/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À AVICOLA AGROCAPIXABA S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM 
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO 
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA 
SECA À AVICOLA AGROCAPIXABA S.A E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à 
empresa AVICOLA AGROCAPIXABA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 61.120.191/0001- 10, estabelecida na Estrada localidade Ribeirão Água 
Limpa,s/n, Fazenda São Paulo Apóstolo Jaguaré-ES, CEP: 29950-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão 
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, 
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da 
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 22.337,46 m² (vinte e dois mil e trezentos e trinta e sete metros 
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente ao lotes n° 01-B, 
02 e 03 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da 
comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7.953, 7.954 e 8.024, do Condomínio 
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 
2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total
de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito 
centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos 
Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; 
leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma Fábrica de
Ração.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 
2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do 
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação 
do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, 
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para 
implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de Doação 
de Imóvel, devendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da Doação com Encargos;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos;
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, 
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, 
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, 
o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público 
Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja 
judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao 
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto 
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o 
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a 
este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos 
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o 
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos,
de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de 
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76 da 
Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas 
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mes de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (01.09.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Cumprimentando cordialmente a todos, venho, por meio desta mensagem, 
apresentar o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 22.337,46 m² (vinte 
e dois mil e trezentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), localizada no Condomínio Empresarial de Barra Seca, à empresa AVICOLA 
AGROCAPIXABA S.A.
O referido projeto tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico 
e industrial do nosso município, atraindo investimentos e promovendo a geração de 
emprego e renda para a população de Jaguaré.
O sócio e responsável legal pela empresa AVICOLA AGROCAPIXABA S.A, Sr 
Edilson Vieira de Jesus, é o proprietário e contador, o mesmo possui mais de 25 anos 
de experiência em contabilidade e gestão administrativa empresarial.
A AVICOLA AGROCAPIXABA S.A manifesta a intenção de implementar um 
novo empreendimento em Jaguaré-ES, com um capital social inicial de R$ 100.001,00 
(cem mil e um reais). No município, a empresa atuará nos seguintes seguimentos de 
produção de ração, produção de ovos, criação de outros galináceos, exceto para corte, 
criação de frangos de corte e fabricação de outros produtos alimentícios não 
especificado anteriormente.. O empreendimento prevê, inicialmente, a geração de 19 
empregos diretos no ano inicial e no ano de estabilização um total de 35 empregos 
diretos contribuindo significativamente para a economia local.
Cumpre ressaltar que a concessão da área à AVICOLA AGROCAPIXABA S.A
está em consonância com os interesses do município de Jaguaré, pois contribuirá para 
o desenvolvimento econômico, a criação de novos postos de trabalho e o consequente 
aumento da arrecadação municipal.
Ao apoiarmos este projeto, fortaleceremos o setor industrial, estimulando a
atração de novos investimentos para a nossa região e promovendo o crescimento 
econômico de Jaguaré. Além disso, a instalação da AVICOLA AGROCAPIXABA S.A no 
Condomínio Empresarial de Barra Seca conferirá maior visibilidade ao local,
incentivando a chegada e a expansão de outras empresas.
Conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante 
projeto, que, como demonstrado, trará benefícios significativos para toda a nossa 
cidade.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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